O que diz a lei sobre animais em condomínio Em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
O condomínio pode regulamentar dentro dos limites legais, como se dará a permanência, trânsito e convivência desses animais, jamais proibir. ... - O condomínio pode estabelecer regras limitativas do direito de vizinhança, conforme autoriza a Lei 4591/64.
Não. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. ... Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.
Em virtude de todo o exposto, temos que o condomínio pode sim proibir a criação de animais no condomínio, entretanto, esta vedação não pode ser generalizada, devendo expor em sua Convenção quais os animais proibidos e o motivo de sua proibição.
Por isso, os animais de rua no condomínio devem ser levados para ONGs que possam receber os gatos e cachorros e coloca-los para a adoção. Outra solução é, antes de levá-los para a ONG, é oferecer os bichinhos para os moradores do prédio.
O direito de ter animais em condomínio é apresentado no Art. 5° da Constituição Federal, que assegura a propriedade privada. A quantidade de animais permitidos é estipulada regionalmente. Em São Paulo, por exemplo, esse limite é estabelecido em 10 animais por apartamento.
A legislação brasileira não diz nada a respeito da proibição de se criar animais em condomínios. Contudo, algumas casas no condomínio que Administro, tem criações de galinhas, gansos, pássaros e até cabras.
Você já deve ter ouvido falar que é proibido ter animais de estimação em apartamentos, que só aqueles de pequeno porte são permitidos ou que os bichinhos estão proibidos de entrarem no elevador social. Mas o que é fato e o que é mito nas regras de animais em condomínio?
Há alguma lei que regule a presença de animais em condomínio? Não, e isso já é suficiente para considerar que se não é proibido, é permitido.
Se o animal realmente não consegue conviver adequadamente no condomínio, pode ser necessário que ele viva em outro lugar. No entanto, é preciso verificar se o bichinho está sendo bem cuidado ou se está fazendo barulho porque está passando fome ou está sendo mal tratado, por exemplo.
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