De acordo com a LDB (Lei n. 9.394/96), as instituições públicas que ofertam a Educação Básica devem ser administradas com base no princípio da Gestão Democrática.
Estes artigos da LDB, acima citados, dispõem que a “gestão democrática do ensino público na educação básica aos sistemas de ensino, oferece ampla autonomia às unidades federadas para definirem em sintonia com suas especificidades formas de operacionalização da gestão, com a participação dos profissionais da educação ...
A legitimação da gestão escolar
Essas leis estão contidas na LDB (Leis de Diretrizes e Bases/1996). De acordo com elas a gestão da educação no Brasil está organizada em sistemas de ensino federal, municipal e estadual.
A LDB (Lei 9.394/1996), atualmente em vigor, foi aprovada em 20 de dezembro de 1996. Esta lei revogou suas antecessoras: Lei 4.024 de 1961; Lei 5.540 de 1968; Lei 5.692 de 1971; e a Lei 7.044 de 1982.
A LDB de 1996 veio para substituir sua versão anterior, de 1971, e ampliar os direitos educacionais, a autonomia de ação das redes públicas, das escolas e dos professores e deixar mais claras as atribuições do trabalho docente.
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De forma geral, a Lei foi responsável por ampliar o acesso à educação a todos os brasileiros, dar maior autonomia às redes públicas e nortear, de maneira organizada, o trabalho das instituições de ensino.
Tem por função orientar a política educacional do Estado a partir das bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação; deve zelar pelo bom funcionamento na integralidade de todo o sistema de ensino.
A Constituição Federal de 1988 aponta a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira e ela é regulamentada por leis complementares como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional da Educação, em sua meta 19.
Tal qual a Constituição Federal de 1988, a LDB/96 determina que um dos princípios que deve reger o ensino público no país é o da gestão democrática, garantindo a qualidade em todos os níveis, tornando possível, assim, formar pessoas críticas e participativas.
A escola exerce um papel fundamental na Gestão Democrática no sentido de assegurar, a todos, igualdade de condições para a permanência e sucesso na escola, como previsto na Constituição de 1988 e na LDB (Lei n.º 9.394/96), que estabelecem como princípio básico a Gestão Democrática.
A Constituição Federal, Carta Magna de nosso país proporciona um amparo legal para viabilizar a gestão democrática nas instituições escolares.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A construção da gestão democrática implica luta pela garantia da autonomia da unidade escolar, participação efetiva nos processos de tomada de decisão, incluindo a implementação de processos colegiados nas escolas, e, ainda, financiamento pelo poder público, entre outros.
Qual é o objetivo da gestão democrática? O objetivo da gestão escolar democrática é aproximar escola, pais e a sociedade para promover uma educação de qualidade e que estimule o exercício da cidadania. Para a gestão democrática, a educação de qualidade é um direito de todos os alunos.
Os ganhos da gestão escolar democrática são muitos, mas podemos destacar que, quando aplicada corretamente, ela ajuda a ampliar a qualidade do ensino oferecido aos estudantes, proporcionando mais organização e um planejamento escolar muito mais assertivo, eficiente e imparcial.
A gestão democrática exige a compreensão em profundidade dos problemas postos pela prática pedagógica. Ela visa romper com a separação entre concepção e execução, entre o pensar e o fazer, entre a teoria e a prática. Busca resgatar o controle do processo e do produto do trabalho pelos educadores (VEIGA, 1997, p.
A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n.º 14, de 1996 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei nº 9394, de 1996, são as leis maiores que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro.
Um sistema de gestão escolar mantêm a organização da área financeira, administrativa e pedagógica de uma instituição, garantindo que a premissa principal da escola seja atingida, que é oferecer educação de qualidade e promover o aprendizado dos alunos.
Qual é a importância da legislação educacional? A legislação educacional é fundamental para regular o sistema de educação no país. Estabelecer direitos e padrões de funcionamento é o primeiro passo para garantir que a população receba um serviço de qualidade tanto em instituições públicas quanto privadas.
Ter conhecimento de administração e gestão de pessoas é tão importante na gestão escolar, quanto o projeto pedagógico, pois a escola trabalha com pessoas, metas, regras, objetivos e resultados, afinal a Escola também é uma organização.
LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 58 p. Conteúdo: Leis de diretrizes e bases da educação nacional – Lei no 9.394/1996 – Lei no 4.024/1961.
A BNCC tem como objetivo central garantir que todos os estudantes – de norte a sul do país, de escolas públicas e privadas – aprendam um conjunto essencial de conhecimentos e habilidades comuns.
LDB - Dos princípios e fins da educação nacional. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Algumas características da gestão escolar democrática são o compartilhamento de decisões e informações, a preocupação com a qualidade da educação e com a relação custo-benefício, a transparência e fatores que são operacionalizados por instâncias colegiadas, tais como os conselhos escolares.
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