É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. ...
217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não- formais, como direito de cada um, observados: ... IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: ... III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.
O direito ao Desporto, então, assegurado aos jovens, garante a “prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação”, a qual certamente deverá considerar a sua condição humana peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 28).
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O esporte e lazer assume característica de direito garantido na Constituição Federal brasileira, para que o cidadão possa efetivamente repor as energias gastas na jornada de trabalho, assim, o lazer complementa o trabalho.
Destarte, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, o direito ao desporto (esporte) tem inapelavelmente uma feição social fundamental, pois é fruto da versão dual do lazer exposto no art. 6º em comunhão com o art. 217, § 3º, ambos da CF/88.
Destaca-se: Art. 227.... intimidade dos menores, em tenra idade ou prestes a alcançar a maturidade, é reflexo do comando constitucional da sua proteção integral, com absoluta prioridade em assegurar seus direitos fundamentais (arts.... 227 , da CF/88 , 4º do ECA ).
226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
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