Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
A primeira parcela será paga aos trabalhadores até a próxima terça-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Na primeira parcela o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios.
Quando vou receber? As empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro de 2021. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que o trabalhador que não completou 12 meses de vínculo com a empresa ainda assim tem direito ao décimo terceiro salário.
Quem tem direito ao 13º salário? Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses o valor do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.
Quando é o pagamento do 13º salário em 2021? Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
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Ela informa que o 13º, assim como férias, FGTS e salários, é um tipo de verba de pagamento obrigatório. “Isso quer dizer que a empresa precisa realizar os pagamentos dentro dos prazos legais, caso contrário, estará sujeita a multas de R$ 170, por trabalhador”. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas. O colaborador que que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
No entanto, em 2022, a primeira parcela do abono voltará a ser paga apenas em agosto, sem antecipação. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor e será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.
Caso decida adiantar o 13º salário do INSS o governo deve realizar o pagamento a partir de maio. Nos últimos dois anos (2020 e 2021) a antecipação do abono extra foi anunciada pelo governo em março e o depósito ocorreu na folha de pagamento dos benefícios de maio (1ª parcela) e junho (2ª parcela).
Quando é o pagamento do 13º salário em 2021? Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma: O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
Multas. A multa por atraso no décimo terceiro é de 160 UFIRS (unidade fiscal de referência) por empregado ao Ministério da Economia. Valor que equivale a R$ 170,25, mas pode dobrar em caso de reincidência.
Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Portanto, conforme a legislação citada terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela no mês de novembro ou dezembro. A legislação faculta ao empregador, porém, pagar primeira parcela superior a 50% da remuneração.
Única parcela
Embora adotado por muitas empresas, o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única não é procedimento previsto na legislação trabalhista. A regra para pagamento do décimo terceiro salário expressa no Decreto nº 57.155/1965, Regulamento do Décimo Terceiro Salário é duas parcelas.
A orientação é que não se trata de pagamento em parcela única, mas do adiantamento do valor líquido devido do décimo terceiro salário. Ou seja, a empresa paga o valor líquido em novembro, na rubrica correspondente ao Adiantamento, mas faz o recolhimento dos encargos no mês de dezembro, na competência correta.
No exemplo acima, um funcionário que trabalhou por seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500, tem direito a R$ 1.250 de 13º sem descontos. Se dividido em duas parcelas, a primeira deve ser de R$ 750 e a segunda, que teria o mesmo valor, sofre descontos previdenciário e de IR.
Entenda quem tem direito. Para os contratados em regime CLT, hoje (20) é a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Esse dinheiro é uma verba de pagamento obrigatória da CLT e um direito dos trabalhadores segundo a Lei 4.090, de 1962.
Cada empresa pode decidir como irá fazer o pagamento do 13º salário e a antecipação pode ser feita, desde que seja paga entre 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Mas vale ressaltar que não existe uma regra sobre o valor máximo do adiantamento.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.
Dentre as punições para as empresas que não pagaram o 13º salário ou pagaram valor menor está multa administrativa aplicada em fiscalização trabalhista. A multa é de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado. "O não pagamento do 13º é considerado uma infração administrativa.
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