O que declarar na EFD Reinfaos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
Os contribuintes obrigados à prestação de contas são: as empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra; as pessoas jurídicas que retêm o Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – ...
Assim, a EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
clique em “Declarações e Demonstrativos”; escolha a opção “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”; clique em “Acessar EFD-Reinf”.
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Para transmitir a DCTFWeb:acesse o e-CAC;preencha as informações que integram a declaração;faça a transmissão;imprima o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais);
O primeiro passo para fazer a transmissão da EFD-Reinf é reunir as informações necessárias, dentre as principais estão as retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL); dados sobre o comércio de produção rural por Pessoas Jurídicas, além da contribuição previdenciária em relação à receita bruta.
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O que declarar na EFD Reinf
A EFD Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
A Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal do Brasil, dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.
O que é EFD-Reinf
A EFD-Reinf fornece informações sobre os rendimentos pagos e retenções de impostos não relacionados ao trabalho, ou para apuração de contribuições previdenciárias. Assim, ela substitui o módulo da EFD-Contribuições que apura a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência julho/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até o dia 13 de agosto, sexta-feira.
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