o pagamento do saldo de salário, que corresponde aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário; as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.
O tema é tratado no artigo 477, §5º da CLT, o qual preceitua que o limite máximo para desconto das verbas rescisórias é o valor da última remuneração do empregado, não delimitando especificamente a natureza dos valores a serem descontados do acerto rescisório.
As Verbas Trabalhistas a Serem Recebidas com o Acordo
Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201; Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador. A multa rescisória será de 20%;
50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20%
...
Rescisão sem justa causa:Saldo de salário;Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;13º salário proporcional;Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;multa de 40% sobre o saldo do FGTS;seguro-desemprego.
Veja o que deve se considerar no cálculo de rescisão:Multa de 20% sobre o FGTS, com possibilidade de saque de até 80% do valor total;Saldo de salário;Metade do aviso prévio;Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;13ª salário proporcional.
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484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) O aviso prévio, se indenizado, e. b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art.
No acordo de demissão o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
E no caso da rescisão por acordo o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Metade do aviso prévio, se indenizado; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; Todas as demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário)
Dentro da legislação trabalhista, o artigo 18 da CLT, inciso 1 e 2, é que detalha a obrigatoriedade do pagamento da multa FGTS, tanto em casos em que o colaborador é demitido sem justa causa como em casos de culpa recíproca ou força maior, em que a multa cai para 20%.
Esta quantia se refere a remuneração calculada de acordo com quantidade de dias que o funcionário trabalhou no mês da rescisão do contrato. Por exemplo, se no mês que foi demitido, trabalhou por 20 dias, sendo o salário total de 1.500 reais: 1.500 x 20/30 = 990.
Agora existe uma nova forma de acordo, chamada de demissão consensual, em que o empregado:Recebe a multa do FGTS, que corresponde a 20% em vez de 40%Saca 80% do valor do FGTS, e não mais de todo o valor.Fica sem direito ao recebimento de seguro-desemprego.
484-A, da CLT, na hipótese de rescisão por comum acordo, o empregado terá direito a metade do aviso prévio, se indenizado, e da multa rescisória do FGTS (20%), e, de forma integral, as demais verbas de praxe, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário, etc.
É por essa razão, que as pessoas que optam pelo acordo não podem contar com o seguro-desemprego, uma vez que ele demonstra o interesse do empregado em sair da empresa. E por causa disso ele deveria saber das consequências de seus atos.
Ao fechar um acordo trabalhista com a empresa, o colaborador consegue acessar boa parte do seu FGTS, e receber todas as suas outras verbas rescisórias em até 30 dias corridos. E, apesar do funcionário perder o direito ao seguro desemprego, ele consegue resguardar alguma quantia para se manter financeiramente.
Previsto no art. 484-A, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Logo, é o “Acordo Legalizado” trazido pela Reforma Trabalhista.
Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Exemplo de cálculo de rescisãoSaldo de salário ( Dias trabalhados no mês ):Quatro mil reais dividido por 30 (um mês), vezes 15 (quantidade de dias trabalhados no mês) | (R$ 4.000,00 ÷ 30 ) X 15 = R$ 2.000,00.13º salário proporcional:
Demissão: Conheça as vantagens de um acordoPossibilidade de sacar até 80% do FGTS;Possibilidade de receber até 50% do aviso prévio;Possibilidade de receber até 20% da multa do FGTS.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Ter sido demitido sem justa causa; Não ter renda necessária para o sustento da família; Não receber nenhum benefício previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra.
Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.
No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.
Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar a multa rescisória? Ao fazer a opção pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deixa de poder sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a restrição não atinge a multa rescisória.
Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa, passando a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
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