Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado. ... Os motivos (mesmo que não tenham sido explicitados pelo gestor público) podem ser, ainda, incompatíveis com as leis e com a constituição.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
"O desvio de finalidade é o uso intencional da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores para praticar atos ilícitos. Não é um erro, mas uma fraude, por ser intencional. A confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre patrimônios", diz.
No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que não exceder. Em síntese, pode-se dizer que o abuso de poder é gênero enquanto o desvio e o excesso de poder são espécies desse gênero.
50 do CC/02), exige-se a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da sociedade empresária.
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Como provar o Desvio de Finalidade? Pelo novo teor da lei; "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica." Portanto, exige-se mais do Advogado para investigar a conduta ilícita da empresa.
O artigo 50 do novo Código Civil merece especial destaque posto que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O referido prevê a extensão de determinadas obrigações aos administradores e sócios da pessoa jurídica.
Também conhecido por desvio de finalidade é, nos termos da Lei nº 4.717/65, aquele que se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência .
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
O desvio de poder ou desvio de finalidade, surge quando o ato é praticado por motivos outros, que não os interesses públicos. Ou com fins diversos dos permitidos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei.
A confusão patrimonial, portanto, é justamente o problema da mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens ...
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos ...
As pessoas jurídicas são entes criados pela lei, que lhes fornece a capaci- dade de serem sujeitos de direitos e obrigações, atuando na sociedade com personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõem, mas como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa natural.
A pessoa jurídica é uma entidade geralmente constituída por um grupo de pessoas, a quem a lei confere personalidade jurídica para atuar na ordem civil, tendo direitos e obrigações, como uma pessoa natural.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos ...
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado.
Haverá excesso de poder na prática do ato administrativo, quando: a) O agente competente praticar o ato com finalidade diversa prevista na lei. ... O ato administrativo praticado com desvio de poder é: a) Anulável.
Há excesso de poder quando o gestor público atua fora dos limites de suas atribuições. Há violação da regra de competência, seja porque o agente público exerceu atribuições cometidas a outro agente, seja porque se apropriou de competência que a Administração ou ele próprio não dispunham.
O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados. ... Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.
Excesso de poder e desvio de poder são interpretados pela doutrina como expressões sinônimas. ... Ocorre desvio de poder quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência. Portanto, é vício de competência tornar nulo o ato administrativo praticado.
A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.
Redação anterior: [Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.]
Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A Desconsideração da Personalidade Jurídica consiste no afastamento momentâneo da personalidade jurídica de uma sociedade, para o fim de alcançar diretamente os bens particulares de seus sócios ou administradores, uma vez constatada a insuficiência de ativos no patrimônio da pessoa jurídica face às suas obrigações.
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