Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
O atentado violento ao pudor é quando ela é obrigada a manter relação sexual anal, oral e qualquer outro contato íntimo que não seja relação sexual vaginal, ou quando é obrigada a presenciar outras pessoas tendo relações sexuais (art. 214 do Código Penal).
Expressão utilizada de forma errada para definir "ato obsceno em público". O Atentado ao pudor não existe, existiu no Código Penal o crime do "Atentado Violento ao Pudor" que era - Conjunção Carnal Diversa do Estupro, ou seja sexo não convencional, como se entende popularmente.
Em suma, o atual artigo 213 engloba tanto o crime de estupro quanto o antigo crime (previsto no revogado artigo 214) de atentado violento ao pudor, configurando um tipo penal alternativo....
Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.
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233 do Código Penal, que preceitua: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
adjetivo Que se opõe ao pudor; que vai contra o pudor; grosseiro ou vulgar. Sem moral ou decência; que provoca indignação pela falta de moral; pornográfico.
214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.
12.015, de 7.8.2009, em seu artigo 7º2, revogou o artigo 214 do Código Penal brasileiro, que previa a figura típica do atentado violento ao pudor, mas incorporou a conduta então prevista no referido dispositivo ao artigo 213 do Estatuto Penal, sob o nomen iuris estupro, passando o referido artigo de lei a dispor: Art.
233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Elemento objetivo do tipo: Fato criminoso praticar, fazer, realizar o ato obsceno em local público que tenha característica sexual, afrontando o sentimento de pudor público. Elemento Subjetivo do Tipo: Dolo. Vontade de praticar ato obsceno em lugar público.
O artigo 7º da Lei n. 12.015/09 expressamente revogou o artigo 214 do Código Penal, que previa o crime de atentado violento ao pudor. Em regra, quando um tipo penal é expressamente revogado, opera-se a abolitio criminis, causa extintiva da punibilidade (art. 107, III, do Código Penal).
A Lei 12.015/2009, ao revogar o art. 214 do CP, não promoveu a descriminalização do atentado violento ao pudor (não houve abolitio criminis). Ocorreu, no caso, a continuidade normativo-típica, considerando que a nova Lei inseriu a mesma conduta no art.
Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.
Significado de obsceno: Gestos ou imagens feias que são mostradas.
O mesmo que virgem, pura, mulher que não mantém relações sexuais.
Adiantamos que chamaremos de imagem obscena, no decorrer deste texto, aquela que carrega um fragmento do real, no sentido lacaniano, ou seja, o real como impossível de simbolizar e de imaginarizar que, no entanto, não cessa de retornar como encontro traumático.
Pode o ato, porém, ser ao mesmo tempo libidinoso e obsceno, como é o beijo lascivo em praça pública, que pode ser considerado ato libidinoso tendente à satisfação sexual, e também ato obsceno, ofensivo à moral pública.
O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penais (artigo 233 - praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público). Além disso, diversas cidades brasileiras preveem multa para quem praticar o ato.
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art.
Trata-se da situação onde uma determinada conduta, definida como crime pela legislação penal, é revogada por uma lei posterior. Nesse caso, todos os efeitos da prática do delito são apagados. Todos os cidadãos em cumprimento de pena dever ser liberados. Os processos em andamento devem ser extintos.
ABOLITIO CRIMINIS
Haverá abolição de crime quando a lei nova deixa de considerar crime/contravenção penal o fato anteriormente tipificado como ilícito penal. Nesse caso, o legislador retira a ilicitude da conduta, descriminalizando o ato que outrora era considerado como delito.
O artigo 234, caput, do Código Penal dispõe que é crime de escrito ou objeto obsceno a conduta de “fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno”.
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