O que acontece se tiver gato na energia?

Pergunta de Francisco Vicente em 30-05-2022
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Furtar energia é crime, previsto no código penal. Quem for pego fazendo gato pode ser denunciado por furto ou estelionato. As penas variam de um ano a cinco anos e uma multa.

Qual o valor da multa para quem faz gato?

FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – DANO MORAL – ARBITRAMENTO EM R$ 5.000,00 – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – NÃO PROVIDO.


Qual a punição para quem faz gato na energia?

155 do Código Penal (CP), Sarah Suzye reforça que a prática do "gato" de energia tem consequências jurídicas, que vão variar de caso para caso. ... 171 do CP é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Qual o valor da multa por furto de energia?

no estabelecimento não seja suspensa, sob pena de multa diária de R$ 500 ao dia, até o limite de 30 dias.

Como saber se fizeram gato na sua energia?

Desligue a chave geral e observe o medidor. Se ele parar de girar, então o problema está na instalação elétrica. ... Se o medidor não parar de girar, o problema está no próprio medidor.

Veja como a companhia de energia vai descobrir seu gato e te notificar


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O que é considerado gato de energia?

Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica da CEMIRIM sem a medição do consumo e o conhecimento da Cooperativa. São os conhecidos “gatos”. Fraude é quando o consumidor rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia com o objetivo de reduzi-lo.

Como saber se o meu vizinho está roubando a minha energia?

Para verificar se o medidor de energia da sua unidade está alterado, Abreu da EDP recomenda que o cliente acione um eletricista de confiança para inspecionar a instalação elétrica interna da sua residência.

Estão roubando minha energia o que fazer?

Nesse caso, você deve chamar um eletricista de confiança. Se o medidor não parar de girar, o problema está no próprio medidor. Você deve entrar em contato com a empresa que fornece a energia elétrica.

Qual o crime de furto de energia elétrica?

A energia é tida como bem móvel, segundo o Código Civil (art. 83, I), assim, pode ser objeto do delito de furto, pois o § 3º do art. 155 do CP, estipula que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico” e também pode ser objeto de delito de estelionato (art. 171 do CP).



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