De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. Além disso, também implica a retenção do veículo até que seja regularizado.
30 dias
A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório e deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.
Para realizar a transferência é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência por um dos bancos conveniados do Detran-SP ou nas Casas Lotéricas. Os valores podem ser quitados por internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam.
Qualquer que seja a infração de trânsito cometida, o motorista ou proprietário do veículo sempre terá o direito de recorrer, e quanto à multa por não transferir veículo em 30 dias não é diferente. A primeira oportunidade de se defender é com a defesa prévia, que pode ser apresentada a partir da notificação da autuação.
Como dissemos acima, a transferência de veículo tem um prazo de 30 dias para ser feita. Caso não aconteça, é aplicada a chamada multa de averbação, que de acordo com os valores atualizados do DETRAN, gera um custo de R$ 195,23 a serem pagos pelo novo proprietário, e cinco pontos na carteira.
Não pagar uma multa de trânsito também pode impedir que um veículo seja vendido, já que é a ele que ficam vinculadas e não ao condutor. O não pagamento das multas impede a transferência do veículo de um condutor ao outro.
Se estivermos falando de carros com dívidas de IPVA e multas, que impedem o novo registro do veículo, a melhor solução é negociar antes. Pois é possível registrar a venda de carros com dívidas no verso do CRV, autenticar em cartório e comunicar a transferência ao Detran.
Transferência de Multas – o que é e como fazer? Transferência de Multas – o que é e como fazer? Para solicitar a transferência de multas e pontos na CNH, o que se deve fazer, na prática, é a indicação de condutor.
Você sabe como funciona a transferência de um veículo? Não tem jeito! Se você está interessado em um carro que já tem dono, ou precisa transferir o seu veículo para alguém e quer seguir adequadamente os trâmites da lei, é necessário passar por alguns processos.
O referido artigo trata da infração por não registro do veículo nas hipóteses previstas no art. 123 do Código. Portanto, respondendo às duas perguntas colocadas no início deste artigo, deixar de efetuar o registro dentro desse prazo é, sim, uma infração de trânsito punível com multa.
Para protocolar a transferência de veículo, é exigida uma série de documentos. Antes de realizar o pedido, certifique-se de estar com todos eles em mãos. Para facilitar, veja a lista com os documentos necessários que preparei abaixo: cópias dos comprovantes de residência dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de primeiro grau;
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