Quem está obrigado a enviar a ECF 2020? Todas as pessoas jurídicas devem enviar a Escrituração Contábil Fiscal, inclusive as entidades imunes ou isentas.
Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade à ECF não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.
Você pode fazer o preenchimento da ECF por meio do programa validador (PGE), ou em um sistema de gestão contábil. A diferença é que, se você fizer com o programa validador, apenas os dados recuperados da ECD vão ser preenchidos automaticamente.
No caso de SCP que foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. A obrigação da ECF para pessoas jurídicas imunes/isentas, é recente, somente a partir do ano-calendário 2015.
Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF. 11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos).
Versão 7.0.0 do Programa da ECF Continue lendo . Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020 Continue lendo . Versão 6.0.9 do Programa da ECF Continue lendo . Versão 6.0.8 do Programa da ECF Continue lendo .
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