Quem desobedece a Lei Seca comete uma infração gravíssima. A penalidade para esse tipo de infração é a multa no valor de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de R$ 293,47 logo que se aplica o fator agravante), a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, a retenção do veículo e da CNH.
Você poderá apresentar Defesa Prévia e recorrer nas duas instâncias seguintes. Se você tiver sua defesa aceita, a infração será cancelada e você poderá ficar tranquilo. Assim, além de poder continuar dirigindo normalmente, você não precisará pagar o valor da multa por embriaguez.
Além de ter que pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70, a sua carteira de habilitação é recolhida e, por um ano, o seu direito de dirigir é suspenso. Caso não haja outro motorista autorizado e habilitado para conduzir o veículo no momento, ele é apreendido.
O art. 306 classifica como crime de trânsito o ato de dirigir com concentração de álcool maior ou igual a 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar. A penalidade para quem for flagrado nessa situação consiste em 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.
A punição para quem é flagrado dirigindo alcoolizado envolve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 7 pontos no prontuário e multa de R$ 2.934,70. Você não leu errado, é isso mesmo! São R$ 2.934,70, uma multa pesadíssima, proposta para ser proporcional à irresponsabilidade cometida.
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Por fim, vale lembrar que o limite de tolerância na Lei Seca continua zero. No entanto, existe um limite mínimo, para fins legais, que é de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expedido nos pulmões. Até esse limite, o motorista está “apenas” cometendo uma infração de trânsito; a partir disso, já é considerado crime.
O texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada.
Quem se recusar ao teste de bafômetro será punido com uma multa no valor de R$ 2.934,70, terá suspensão de 12 meses da carteira de habilitação, recolhimento do documento e retenção do veículo como medida administrativa.
Quando envia o recurso em primeira instância, o condutor não precisa realizar o pagamento da multa nem assumir outras penalidades previstas pela Lei Seca. O prazo para envio de recurso em primeira instância é de 30 dias após a data da notificação que indica a aplicação das penalidades.
O prazo para recurso é de 15 dias após o recebimento dessa notificação. Mas se você assinou o auto de infração, o prazo de recurso também é de 15 dias e começa a contar a partir de então. Se você não recorrer da infração, será emitida uma notificação de penalidade de multa.
Mas, em média, exames de sangue podem detectar o álcool na corrente sanguínea por até 6 horas. Em bafômetros e testes de saliva, a detecção pode durar entre 12 e 24 horas. Na urina, esse período aumenta entre 12 e 72 horas. Já em folículos capilares, o teste pode detectar até 90 dias após o consumo do álcool.
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão.
Com a NIP em mãos, você deverá recorrer em 1ª instância. Nesta fase, o recurso deverá ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. De maneira geral, grande parte dos recursos por dirigir sob a influencia de álcool é deferido nessa etapa.
O tempo de eliminação da substância varia de acordo com fatores como sexo, peso, idade, uso de medicamentos, quantidade de álcool consumido e o tipo de bebida ingerida. Alguns testes de alcoolemia utilizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem detectar traços de álcool até 12 horas depois do consumo.
Para garantir as chances de defesa administrativa, é melhor que você não sopre o bafômetro e, assim, não corra o risco de ser enquadrado como criminoso. É essa, basicamente, a vantagem em não soprar o bafômetro.
Quantas latas de cerveja posso beber antes de dirigir? O motorista não pode beber nenhuma lata de cerveja com álcool se for dirigir. O CTB é claro e desde 2012 a tolerância é zero para consumo de qualquer quantidade e tipo de bebida alcoólica por parte do condutor de veículo automotor.
Só uma latinha
A Lei Seca estipula que não há qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja.
Desse modo, podemos pensar que há, de certa forma, um limite no bafômetro para o condutor alcoolizado não sofrer uma autuação. Para isso, o resultado do teste não pode ser superior a 0,04 mg/L. Caso a quantidade de álcool por litro de ar alveolar seja igual ou inferior a 0,04 mg/L, a infração não se caracteriza.
Se o indivíduo tomar duas latas de cerveja ou duas taças de vinho, deverá esperar de quatro até sete horas para dirigir. O organismo tem uma velocidade de eliminação do álcool também variável, mas em média é de 0,10 g/L por hora.
306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento ...
Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.
Um dos procedimentos que garante maior comodidade aos cidadãos é o parcelamento das multas. Todas as autuações médias, graves e gravíssimas de até R$ 574,61 podem ser parceladas pelo proprietário do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa e os pagamentos inscritos em cobrança administrativa, além das infrações cometidas com veículos de outros Estados ou anotadas por órgãos que não permitam o parcelamento ou o pagamento com cartão. Os parcelamentos podem ser feitos em até 12 vezes.
O parcelamento é feito de forma simples. Basta o condutor preencher a placa e o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) do veículo, fazer uma simulação e escolher o valor da parcela que cabe no seu bolso.
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