Para essa pergunta a resposta é clara, estagiários não podem fazer horas extras de trabalho. De acordo com a legislação da categoria, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.
No entanto, caso seja necessário, o estagiário pode pedir folgas ou até afastamentos de curto período da empresa, principalmente no período de provas. Se o estágio for remunerado, a empresa poderá descontar o valor das horas não trabalhadas.
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
O estagiário não pode trabalhar por mais tempo do que o limite de seis horas por dia. Períodos maiores que esse caracterizam vínculo empregatício, o que pode causar problemas jurídicos para a empresa. Então, caso seu chefe te peça para ficar além do limite diário de horas, alerte-o sobre o limite estipulado em lei.
A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.
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Alguns profissionais não podem realizar horas extras. São eles: os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de um horário de trabalho, como vendedores externos, por exemplo; e, pessoas que exercem cargos de gerentes, diretores e chefes de departamento.
Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho; e hoje é permitido (dentro da lei) exceder até 2 horas de trabalho por dia. Completando no máximo 10 horas semanais extras.
O exercício de atividade incompatível com os conhecimentos adquiridos em seus estudos, bem como a existência de outras irregularidades na execução do estágio, desvia sua finalidade, sendo fatores essenciais para descaracterização do estágio e reconhecimento do vínculo empregatício.
A empresa não precisa apresentar formalmente nenhum tipo de justificativa para a demissão do estagiário, obrigá-lo a cumprir o aviso prévio ou pagar multas por conta do desligamento. Ou seja, o estagiário não tem direito à rescisão.
Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.
Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.500 recebe R$ 6,81 por hora trabalhada. Como o adicional de hora extra é de 50%, basta multiplicar a hora por 1,5.
Informamos que de acordo com o art. 432 da CLT a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Assim, é vedada a realização de horas extras.
Não há um limite de horas extras por mês. Há um limite semanal e diário de horas extras para os trabalhadores, salvo alguns tipos de contrato especial fora da CLT, como funcionários que trabalham embarcados, por exemplo.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
Na verdade apenas o empregado é quem “pede demissão”, o estagiário por sua vez, solicita Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. Mas antes de fazer isso, preste atenção em alguns pontos: Tenha certeza de que é isso mesmo que necessita. Nem sempre a adaptação em uma nova atividade é fácil.
Ao ser dispensado ou demitido de um estágio, o estagiário tem direito a receber o proporcional de 13º, férias vencidas e/ou férias proporcionais no momento da demissão. Apesar de não serem regidos pela CLT e sim, pela Lei do Estágio, os estagiários tem esses benefícios.
· Ocorrendo a interrupção antecipada - ou o cumprimento integral - do Contrato de Estágio, é indiferente, o Estagiário tem direito a receber, além do Recesso Remunerado, os dias estagiados no mês em curso. · O Recesso Remunerado poderá ser indenizado ou descansado.
Delegacia Regional do Trabalho – Como não existem órgãos sindicais para representar os estagiários, o estudante deve recorrer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com o contrato em mãos e registrar uma reclamação. O órgão federal, por sua vez, envia uma notificação para a empresa para que ela esclareça a queixa.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Rio, “é vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiários, nas esferas pública e privada”.
190). Sendo assim, conclui-se que quando a concedente empresa privada desvirtuar o contrato relativo ao estágio terá que haver o reconhecimento do vínculo empregatício e a este estagiário todos os direitos trabalhistas que lhe for de direito.
Há, porém, uma situação em que é permitido ultrapassar o limite de duas horas extras diárias, que é o caso de se ter serviços inadiáveis (art. 61, CLT). Em caso de “necessidade imperiosa”, é permitido fazer até 12 horas diárias (ou seja, até 4 horas extras por dia).
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
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