A desoneração da obrigação do terceiro, devedor do executado, quando realizada a penhora, somente se dá pelo depósito em juízo da importância do crédito (CPC, art. ... O terceiro que paga ao seu credor (executado), uma vez ciente da penhora, terá que pagar de novo, preservando o direito regressivo contra aquele.
O credor tem o direito pessoal de crédito, o código denominou e equiparou o direito pessoal ao bem móvel, ou seja, se você quiser ceder esse crédito para alguém, você não precisa de escritura pública, vênia conjugal nem vai pagar imposto.
O inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido. ... O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
Esta consulta apresenta os pagamentos a credores e poderá ser efetuada com base em CPF, CNPJ ou nome do beneficiário. *Os campos Favorecido/Credor e Período são obrigatórios.
O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. Base: Código Civil - artigos 3.
Reembolso parcial credor originário O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. Base: Código Civil - artigos 3.
Assim, a sub-rogação é uma figura jurídica anômala, pois o pagamento promove apenas uma alteração subjetiva da obrigação, mudando o credor. A extinção obrigacional ocorre somente em relação ao credor, que nada mais poderá reclamar depois de haver recebido do terceiro interessado (avalista, fiador, coobrigado etc.) o seu crédito.