Quem não devolver o auxílio emergencial indevido pode sofrer consequências que vão desde o pagamento de uma multa até processo na Justiça. Veja mais. Desde dezembro de 2020, o Governo Federal vem informando que algumas pessoas precisarão devolver o auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda 2021.
Caso a soma dos rendimentos informados em sua Declaração de Imposto de Renda, seus e de seus dependentes, seja superior a R$ 22.847,76 e você ou seus dependentes tenham recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2020, você deverá realizar a devolução do valor referente ao auxílio, independente da perda de renda em ...
Para isso, a orientação é preciso fazer uma denuncia através do site gov.br/auxilio. Na plataforma, procure pelo “formulário eletrônico” e você será redirecionado para a “Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação”. Depois, basta informar a cobrança indevida.
O governo ainda não estipulou uma data máxima para a devolução do Auxílio Emergencial 2021 recebido indevidamente. A partir da definição do prazo, aqueles que não cumprirem deverão ser notificados judicialmente, além disso terão a dívida prescrita na justiça e passarão a ter o CPF negativados no Serasa e SPC.
Os brasileiros que precisam fazer a devolução de parcelas do Auxílio Emergencial agora poderão parcelar os valores. O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.990 que regulamenta a devolução do benefício.
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Resposta: Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial, informa o Ministério da Cidadania. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
Caso você e seu dependente tenham recebido o auxílio emergencial, mas nenhum dos dois recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, você só precisará fazer a declaração do IR 2021 se estiver enquadrado em outras situações exigidas nas regras da declaração do imposto.
Consulta da devolução do auxílio emergencial pelo CPF
Quem deseja saber se preciso devolver o auxílio emergencial, deve fazer a consulta pela disponível pela internet. Para isso, basta acessar o site da Dataprev através do endereço eletrônico www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.
Neste ano, uma das novidades da declaração do Imposto de Renda é a necessidade de declarar o auxílio emergencial que foi recebido por cerca de 67 milhões de pessoas no ano passado. O auxílio recebido por dependentes também deve constar no documento.
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