A anuidade representa o valor anual que deve ser pago por profissionais e empresas que tenham vínculo com o Crea-PR, conforme determina a Lei 5.194/1966 e o art. 149 da Constituição Federal. Caso não seja efetuado o pagamento até o final do ano do exercício respectivo, o valor da anuidade será inscrito em dívida ativa.
Se o profissional deixar de pagar duas anuidades consecutivas, terá seu registro automaticamente cancelado, na forma do art. 64 da lei 5.194/66, mas deverá quitar as duas últimas anuidades. Se não o fizer, o débito será inscrito em dívida ativa, podendo ser protestado e até cobrado judicialmente.
Lei Brasileira
Aqui, no Brasil, para que um profissional graduado seja certificado, precisa pagar a taxa de anuidade para o Conselho Regional a cuja jurisdição pertence. Ou seja, ele só poderá exercer legalmente se manter o seu registro ativo e pagar em dia as suas anuidades e taxas de ART, quando for o caso.
Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Sou um profissional / Atualização da Situação de Registro e selecionar uma das opções disponíveis, ou acessar diretamente pelos links: Interrupção de registro profissional.
As multas relativas a processos somente poderão ser pagas após a emissão de notificação de Câmara. ... As multas não quitadas em tempo e que já tenham esgotado o prazo para recurso serão inscritas para cobrança em Dívida Ativa, nesse caso podendo ser parceladas mesmo que não tenha havido a regularização da falta.
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Assim, o CREA não tem competência para multar ou embargar uma obra irregular mas será competente para constatar se aquela obra está sendo realizada sob a supervisão de profissional devidamente qualificado e credenciado junto ao Conselho.
Novo Portal Crea
Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente do Profissional, selecione o menu Protocolo --> Cadastrar Protocolo. Na página seguinte selecione a opção "Profissional" -->"Interrupção de Registro".
Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do CREA).
Todo o profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro no CREA. Este direito está descrito na Lei Federal n.º 5.194/1966 e também na Resolução 1007/03 do CONFEA.
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