Em virtude da pandemia da Covid-19, muitos pais e responsáveis ainda estão receosos em matricular os filhos nas escolas para o ano letivo de 2021. No entanto, de acordo com o Código Penal, não matricular os alunos, seja na rede pública ou particular, pode caracterizar crime de abandono intelectual.
Tipificado como crime pelo artigo 246 do Código Penal, o “abandono intelectual” consiste em deixar de garantir instrução aos filhos em idade escolar, por exemplo, deixando de matriculá-los na escola.
Caso você retire seu filho da escola ou não mande ele para assistir às aulas presenciais o Conselho Tutelar será acionado, sendo que é possível ainda, caracterizar, em alguns casos, abandono intelectual (previsto no art. 246 do Código Penal).
Quem não matricula na escola menores entre 4 e 17 anos de idade comete o crime de abandono intelectual e pode ser enquadrado pela Justiça ou cobrado pelos conselhos tutelares. Em um contexto de pandemia, porém, a lei precisa ser interpretada levando isso em conta, segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
19 curiosidades que você vai gostar
No entanto, de acordo com o Código Penal, não matricular os alunos, seja na rede pública ou particular, pode caracterizar crime de abandono intelectual. Uma pesquisa realizada pela C6 Bank/Datafolha, apontou que quatro milhões de pessoas entre seis e 34 anos abandonaram os estudos no Brasil em 2020.
A ida dos alunos, no entanto, continua facultativa —a família pode decidir se manda o aluno para a escola ou não, seguindo a lei 17.437, de 12 de agosto de 2020.
6º da LDB: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.
Debate legal | Abandono escolar
É considerado abandono quando um aluno deixa de frequentar a escola durante o ano letivo - o que difere do conceito de evasão, que, segundo o Ministério da Educação (MEC), ocorre quando os estudantes param de ir às aulas entre um ano letivo e o seguinte.