Tais gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “26 - Planos de saúde no Brasil”. Deverão ser incluídos o CNPJ e nome da operadora do plano.
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível. Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, o de um dependente ou de um alimentando.
1. Consultas médicas. Pagamentos realizados a médicos de qualquer especialidade podem ser deduzidos. Neste grupo, encaixam-se ainda os dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Como cadastrar a operadoraAcesse a aba "Obrigações acessórias";Selecione o módulo "DIRF - Plano de Saúde";Informe a Empresa, o Ano Base e a Forma de Apuração;Clicar na opção "Cadastro Operadora"; . ... Na tela aberta, clique em "Novo";No campo "CNPJ", clique na lupa e selecione a operadora do plano; .
Como cadastrar uma operadora de plano de saúde na DIRFAcesse a aba Obrigações Acessórias - ícone DIRF - opção Plano de Saúde;Selecione a empresa, clique no ícone Cadastro Operadora, após em Novo;Informe o CNPJ, Nome e Registro ANS da Operadora.
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Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.
Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de 16.754,34 reais.
Você precisará pedir ao plano de saúde que discrimine os valores seu e dele. Por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.
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