9° da Resolução n° 149/03 – CONTRAN). Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
Multa. Suspensão do Direito de Dirigir. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Cassação da Permissão para Dirigir.
Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.
A multa para os casos em que o responsável pelo veículo não possui habilitação tem o mesmo valor da multa aplicada ao responsável habilitado, ou seja, R$ 880,41. Esse valor equivale a três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47).
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN, cito: Art.
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A aquisição de um veículo, legalmente, não possui qualquer impedimento para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação. Ou seja, qualquer pessoa, mesmo um jovem menor de idade, desde que emancipado, pode adquirir um automóvel sem a necessidade de possuir uma CNH.
9° da Resolução n° 149/03 – CONTRAN). Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
No caso da não identificação pela empresa do condutor, será acrescido ao valor para pagamento a multa NIC, com o mesmo valor da infração original. Dessa forma, o total a pagar será o valor da primeira multa + a multa NIC (R$ 195,23 + R$ 195,23 = R$ 390,46).
Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração.
Para transferir a infração e sua punição, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.
A multa gerada por essa prática de não identificar o condutor ganhou o nome de “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator). Ela pune a omissão da pessoa jurídica frente à prática de ato proibido pela legislação de trânsito.
Caso tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável, você até ponte tentar argumentar com o órgão autuador, explicando em um recurso os motivos que o levaram a isso.
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
Basicamente, a indicação do condutor funciona da seguinte forma: você receberá no seu endereço (que está cadastrado junto ao Detran) a notificação de autuação. Nela, consta um campo que é relativo à indicação de condutor. Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar.
COMO FAZER A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR? Já que proprietário e condutor são pessoas distintas, é necessário que o condutor, ao receber a AUTUAÇÃO, documento que o notifica sobre o cometimento da infração utilizando seu veículo, preencha o FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR.
Mas e então: é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH mesmo após o prazo do Detran? A resposta é SIM! Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há a possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.
“Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.”
A aquisição de um veículo, legalmente, não possui impedimento jurídico para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação.
No Brasil não há uma lei que restrinja ninguém de realizar um financiamento sem CNH, muito pelo contrário. Evidente que conduzir este veículo sem a devida habilitação não é permitido, mas juridicamente qualquer pessoa pode comprar um carro tendo CNH ou não.
A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
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Para indicar pessoa física:Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online;Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
Indicar online o principal condutor de um veículoRealizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços DENATRAN com Brasil Cidadão, ou Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ... Indicar condutor no sistema. ... Autorizar indicação (etapa realizada pelo condutor apontado)
Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses? O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Isso acontece caso o motorista indicado pelo proprietário como real infrator: Não tenha CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) Estiver com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias. Estiver com a CNH ou PPD cassada.
Outra mudança de grande relevância para condutores é a indicação do condutor do infrator da multa. Antes, o prazo para que o proprietário do veículo indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.
A multa é a notificação de penalidade. Ela contém um boleto bancário com o valor da cobrança por descumprir uma regra de trânsito. O valor varia de acordo com a natureza e gravidade da infração conforme tabela do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A multa pode ser paga com 20% de desconto até o prazo de vencimento.
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