Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz).
O que acontece depois da audiência de conciliação? Caso as partes cheguem a um acordo, o mesmo será reduzido a termo e, posteriormente, homologado por sentença do juiz, conforme determina o artigo 334, parágrafo 11º, do CPC.
Audiência de Conciliação ou Mediação Obrigatória do Novo CPC. O Novo CPC trouxe, como já dito, a audiência de composição obrigatória. É a regra. No procedimento comum, o réu não é mais intimado para responder, mas para comparecer a uma audiência de conciliação ou de mediação que passa a ser obrigatória.
Não comparecer a audiência de conciliação enseja em multa
Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
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§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Conforme previsão do artigo 334 do Código de Processo Civil, após o recebimento e acolhimento da petição inicial, o Juiz deverá designar a audiência de conciliação ou de mediação, não sendo obrigatória nos casos em que o direito em causa não admitir autocomposição ou, ainda, em que ambas as partes informarem ...
4 – Modelo de justificativa de ausência em audiência de conciliação – art. 334, § 8º, do CPC/15.EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF.PETIÇÃO NOS AUTOS – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX.
20, Lei 9.099/95: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Art. 23, Lei 9.099/95: Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
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