Quando o cotista desiste ao longo do contrato, tem-se o que chamamos de cancelamento de cota. ... De acordo com a Lei 11.795/2008, o consorciado desistente pode receber o dinheiro investido no consórcio antes que o grupo seja encerrado desde que seja sorteado como "cota cancelada".
Para cancelar um contrato, é sempre recomendável que o consumidor comunique a empresa por escrito (por carta ou e-mail, por exemplo). O contrato de adesão ao consórcio deve indicar o prazo para a devolução das parcelas pagas.
Esse lucro tem sua origem na chamada TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que é embutida na prestação mensal paga pelo consorciado. Desse modo, o consumidor que desistir do consórcio terá direito a receber parte do que pagou de volta, pois o que é vedado é a PERDA TOTAL DAS PARCELAS PAGAS.
Se o seu grupo é anterior a esta nova lei, a devolução dos valores pagos ocorrerá 60 dias após o encerramento do seu grupo. Mantenha seus dados cadastrais atualizado junto à Administradora para que possamos localizá-lo no momento da devolução.
Dentro desse tema, o primeiro ponto a ser observado é que sim, é possível cancelar o consórcio e pegar o dinheiro de volta. Entretanto, há várias particularidades que precisam ser observadas para que esse processo possa ser feito de forma correta.
A consequência mais imediata de atrasar as parcelas de um consórcio é a mesma que atinge os inadimplentes de quaisquer outros tipos de conta: ter que desembolsar os valores referentes aos juros e às multas previstas em contrato. Normalmente, são cobradas taxa de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor atualizado do bem.
Caso você desista do consórcio, você receberá somente os valores pagos ao Fundo comum do consórcio após a contemplação da cota por sorteio.
O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou no encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.
O consórcio geralmente é a primeira opção da lista, pois adiar a compra de um bem parece ser o mais sensato a se fazer até que a situação volte ao normal. Porém, existem consequências ao desistir do consórcio.
- Blog Disal Consórcio Cancelamento do consórcio: como funciona? A reforma da casa que não pode mais esperar, a escola dos filhos que subiu demais, o orçamento que apertou com a inflação. Imprevistos como estes podem comprometer seus objetivos, por mais planejado que você seja.
Já quem contratou um consórcio durante a vigência da nova lei e foi excluído do grupo não precisa aguardar seu encerramento: pode receber o dinheiro integral quando for sorteado. Vale lembrar que o sorteio pode ocorrer a qualquer momento, de modo que, ainda assim, o consorciado excluído pode ser um dos últimos a receber.
Muitas vezes o consumidor é avisado antes de assinar o contrato de consórcio que, caso ele desista do referido contrato, sendo este rescindido, o consumidor terá direito a devolução dos valores pagos, descontados uma série de taxas e multas previstas em cláusulas penais, contudo, quase nunca lhe é informado o real valor destes descontos.
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