E se a empresa não pagar a multa? Se a empresa não quitar as verbas rescisórias dentro do prazo, irá incidir a multa do artigo 477 da CLT, com valor de um mês de remuneração do funcionário.
Multa pelo não pagamento no prazo
De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento da verba rescisória, no prazo de 10 dias previstos no artigo 477 da CLT, será punida e deverá ao empregado multa salarial.
Por outro lado, esta espécie de “folga” que a suspensão do pagamento proporcionou, permitiu que os empregadores cumprissem com as demais obrigações trabalhistas para manter os funcionários. Agora, os quatro meses em que o FGTS permaneceu suspenso devem ser quitados gradativamente até dezembro de 2021.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento de verbas rescisórias de indenização é de 10 dias corridos. O prazo para o pagamento da multa de 40% segue esta regra, isto é, caso o trabalhador tenha tido seu aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias corridos para depositar a multa do FGTS.
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O empregado pode acessar o site da Caixa e acompanhar os recolhimentos do fundo de garantia para ver se tá sendo recolhido direitinho”, explica Karolen. Érica acrescenta que o trabalhador também pode ter acesso à multa caso perceba que a empresa não está realizando os depósitos do FGTS durante o período do contrato.
Para cobrar a multa por atraso no pagamento da rescisão, portanto, deve se proposta uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Na petição, o trabalhador deve demonstrar a data do término do contrato de trabalho, informando que o empregador não pagou as verbas rescisórias no prazo que manda a lei.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?entrar em contato diretamente com o empregador para questionar o atraso;se não funcionar, você pode denunciar anonimamente a empresa.
Caso o ex empregador sinalize de forma negativa e você sinta que ele não vai liberar as guias de FGTS por qualquer motivo, a única maneira é procurar um advogado para requerer, na justiça, a liberação das guias de FGTS, bem como a multa pelo atraso nessa liberação.
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Ele deve procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do ministério.
Então, clique em “Meus saques” > “Minha conta bancária” > “Cadastrar conta bancária”; Dessa maneira, para sacar multa de FGTS pelo aplicativo, conceda seus dados bancários, com número de conta e agência e, depois, clique em “Confirmar”. Dessa maneira, você recebe o valor em até 5 dias úteis na sua conta.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória. No caso do seguro-desemprego, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912.
Pelo aplicativo do FGTS, disponível na App Store ou Google Play:Na tela inicial do app, clique em "Primeiro Acesso"Leia o contrato e aperte "aceitar"Informe o número do NIS e aperte "Continuar"Preencha o formulário e aperte "Próximo"Crie a senha e clique em cadastrar.
Como conferir a GRRF?Soma-se o valor (8%) do mês da rescisão com o saldo do FGTS (extrato);Com esse valor você calcula os 40%;O valor que corresponder aos 40% você acrescenta o valor (8%) do mês da rescisão, chegando no valor correto da GRRF.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão. Na ocorrência de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida.
Como faço para transferir meu FGTS para minha conta?clique no botão “Meus saques”, na parte inferior da tela;no final de tela, selecione a opção “Minha conta bancária”;então, na tela seguinte, clique em “Cadastrar conta bancária”.
Para realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:Documento de identificação com foto;Carteira de trabalho;Número de inscrição no PIS/PASEP (Cartão cidadão);Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O telefone de contato do FGTS é 0800-724-2019 (saque imediato) e 0800-726-0207 (Caixa Cidadão). Já para assuntos relacionados ao FGTS Emergencial o telefone é 111 ramal 2. O atendimento está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana para sua comodidade.
Em casos de demissão, a empresa precisa informar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do seu contrato por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Depois que ela faz isso, a instituição financeira irá gerar uma Chave de Identificação para o empregador.
0800-726-0207
Serve para: PIS, FGTS, benefícios sociais, Cartão Social e resultado de loterias. Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Consultas eletrônicas ficam disponíveis 24h durante os 7 dias da semana.
A Caixa Econômica Federal criou um canal de atendimento telefônico voltado ao cidadão e para os beneficiários da Previdência: por meio do número 0800-726-0207, é possível obter gratuitamente informações sobre benefícios sociais, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social), ...
Entre em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 0800 726 0207.
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