No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
Existem três formas: a primeira é recorrendo a uma defesa prévia num período de 15 a 30 dias antes da definição da multa. Caso não obtenha sucesso, deve-se entrar com um recurso em 1ª instância ao JARI. Em segunda instância, pode-se recorrer ao CETRAN (apenas se já tiver sido feita uma defesa preliminar ao JARI).
Na verdade, o único prazo que existe e que realmente pode anular a sua multa é o prazo prescricional previsto no art. 33 da Resolução 619 do CONTRAN diz que: aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, ou seja, 5 anos.
Quando o recurso tem efeito suspensivo? O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
Conforme o artigo 281 do CTB, o órgão autuador tem um prazo máximo de 30 dias para expedir - ou seja, enviar - a notificação de autuação. Caso esse prazo não seja cumprido, o auto de infração será arquivado - e a multa, consequentemente, cancelada.
Além disso, caso o recurso de multa não seja julgado em 30 dias, não há nenhuma consequência que esteja a seu favor, como o cancelamento da multa, por exemplo. Portanto, se você ouvir por aí que, se não for julgada em 30 dias, sua multa poderá ser cancelada, não acredite.
Como pedir efeito suspensivo de uma multa de trânsito? [MODELO] O efeito suspensivo serve para que a multa não seja exigida. Tanto no licenciamento do veículo, como para questões relacionadas a CNH, inclusive para quem tem a PPD.
Muita gente não sabe, mas além de ter o direito de defesa e a chance de entrar com recursos, o motorista ainda tem a possibilidade de cancelar uma multa de trânsito. Para isso, é importante que o condutor saiba exatamente como proceder e entenda que o cancelamento não pode ser realizado com todas as multas.
O cancelamento da sua multa será estudado a partir do recurso interposto. O condutor terá um período para realizar a apresentação de seu caso ao Detran. Este período vem exposto na notificação e geralmente vai de 15 a 30 dias. O condutor pode se defender e recorrer de sua multa em três oportunidades.
O condutor, através dos recursos e defesas, também pode anular sua multa. Esse é um direito garantido pela Constituição. Antes de mais nada, é importante que você saiba exatamente como deve vir esta notificação. A forma como essa notificação é dada está determinada pelo artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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