Caso tenha um voo cancelado e opte por desistir da viagem, o comprador tem direito a receber de volta o valor integral do que pagou, sem desconto de multa e de outros custos. As companhias podem, também, oferecer a devolução em créditos para serem reutilizados em viagens e serviços futuros.
Com o cancelamento de voos, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.
Os outros motivos que em um voo cancelado são: mal súbito de passageiros ou tripulação, transporte de cargas especiais, limite de jornada da tripulação (tripulantes não podem exceder uma jornada de 11 horas de trabalho por dia), congestionamento aéreo, queda no sistema, passageiros que causam problemas ( ...
Caso o seu voo tenha sido cancelado ou reprogramado durante a pandemia, você pode remarcar a data da sua viagem, sem nenhum custo, mantendo a mesma origem e o mesmo destino e viajando na mesma cabine. A remarcação deve ser feita até a data de validade do bilhete, ou seja, 12 meses após a data de compra.
Ausência de passageiro
Quando um passageiro despacha a sua bagagem, mas não se apresenta para o embarque, o voo pode ser atrasado ou cancelado.
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De acordo com a resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros têm até 24 horas para desistir da compra e ter o reembolso integral do valor da passagem, sem nenhum custo adicional. A regra é válida tanto para compras feitas pela internet, como para as feitas em lojas físicas.
1. Voos nacionais canceladosAtravés de um navegador web, acesse o site de consulta de voos da Infraero;Insira, nos campos indicados, o aeroporto de embarque, o número do voo e clique em "Consultar voos". ... Feito isso, localize o seu voo na lista e confira o status atual dele.
São 7 dias, contados do pedido do passageiro. Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.
Quando o voo é cancelado pela companhia aérea, a primeira conduta do passageiro é fazer uma reclamação formal com pedido expresso de realocação em outro voo. Nesse caso, recebendo uma negativa formal, ele pode comprar novas passagens e pedir ressarcimento da diferença de valores.
Como entrar com uma ação no JEC?Cópia da carteira de identidade e CPF;Comprovante de residência;Informar estado civil, telefone, e-mail e profissão;Dados da parte contrária (no caso, companhia aérea) como nome e endereço;
Ligue para o telefone 163 e fale com um de nossos atendentes, o atendimento telefônico está disponível em português, inglês e espanhol. A ligação é gratuita e pode ser realizada de qualquer estado do país. A central de atendimento da ANAC funciona todos os dias de 08h as 20h.
Trata-se do direito de arrependimento, que assegura ao consumidor que comprou suas passagens aéreas via internet ou telefone um prazo de até 7 dias a partir da data da compra para desistir da viagem. Dentro desse prazo, o reembolso das passagens é integral e não há nenhum custo para o cliente.
Durante a pandemia, as companhias aéreas nacionais não estão cobrando multa para alteração de voos. Caso o seu voo tenha sido cancelado, você poderá remarcar a viagem sem pagar nada. Se o voo estiver confirmado, você será cobrado da diferença de tarifa entre o voo original e a nova viagem.
Para saber se o voo foi cancelado, basta entrar no site da GOL e clicar no botão de “Informações” que fica na barra superior. Na página seguinte, é necessário clicar na opção “Status de voo” e preencher com o número do voo e a data de partida do mesmo.
No site da Gol você consegue consultar se o seu voo foi remarcado ou cancelado. Caso seu voo tenha sido alterado mais de 30 minutos na partida ou na chegada, ou tenha sido cancelado você poderá: Remarcar o seu voo: Escolha um novo voo, da mesma companhia, para os mesmos trechos e preencha o formulário Clicando aqui.
Nesse sentido, foi proferida decisão da Justiça Federal, publicado no D.O de 25/08/2011, limitando o valor da cobrança para cancelamento ou remarcação de no máximo 5% do valor da tarifa, caso a solicitação seja feita com mais de 15 dias de antecedência e 10% para outros casos.
Segundo o advogado do Procon Assembleia, Guilherme Benetti, o consumidor que quiser desistir da viagem pode pedir reembolso, desde que a desistência seja comunicada com até três horas do horário marcado. Porém, é preciso ficar atento, pois a companhia pode cobrar um valor de até 5% do preço da passagem.
Tarifa Plus:Passagens compradas a partir de 28 de janeiro de 2020: 40% de reembolso para cancelamentos feitos antes do voo, e 20% do reembolso para cancelamentos feitos depois do voo;Passagens compradas entre 3 de julho de 2018 e 26 de janeiro de 2020: 40% de reembolso;
faleconosco ou disque 0800 979 2345.
No portal consumidor.gov.br, o mesmo canal onde o usuário deve fazer a reclamação, é possível consultar o perfil do fornecedor das companhias aéreas que operam no Brasil. O perfil é composto por: índice de solução, satisfação com o atendimento, reclamações respondidas e prazo médio das respostas.
Confira abaixo o canal ideal para o que você precisa:0300 115 2121. Atendimento de segunda a sábado das 06:00 às 22:00 (horário de Brasília). Custo de ligação local + impostos.0300 115 7007. Atendimento 24 horas. Custo de ligação local + impostos.0300 115 7001. Atendimento das 6h às 24h, diariamente exceto feriados.
Qual o prazo para entrar com um processo contra a companhia aérea? Para voos internacionais, o prazo (chamado “prescrição”) é de 2 anos contados da data do voo; já para voos nacionais, o prazo é de 5 anos.
Aproveitei e perguntei se poderíamos entrar com AÇÃO COLETIVA contra a DECOLAR, ele afirmou que sim, mas que precisava que os consumidores procurasse o MP, inclusive pode ser feito ON LINE, basta acessar o CONSUMIDOR.GOV.BR e fazer a reclamação.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
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