A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
O que acontece depois do decurso de prazo? Depois que o prazo chega ao fim, o processo segue seu andamento normal. O ato processual que será praticado a seguir é variável e vai depender do momento em que se encontra a ação.
Na prática, isso quer dizer que se a outra parte recorrer, no prazo de contra razões você pode interpor o Recurso Adesivo. Você vai fazer as contra razões e também o recurso que perdeu o prazo. Faz ele do jeitinho que faria no prazo certo, inclusive recolhendo o preparo, se necessário.
De início, pode-se imaginar que não. Entretanto, como nada no Direito é absoluto, em casos excepcionais, a contestação pode ser apresentada após o prazo legal e, assim, dar origem a nova abertura da instrução, desde que o estágio do processo o permita, como, por exemplo, não tenha havido sentença.
É possível apresentar a resposta à acusação fora do prazo de 10 dias (art. ... Entretanto, se o Advogado não apresentar a resposta ou se o acusado não constituir um Advogado, o Juiz intimará a Defensoria Pública ou nomeará um dativo (art. art. 396-A, § 2º, do CPP).
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(2) “Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”
Inexistindo causas de rejeição, deverá então ordenar a citação do acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias. Trata-se de peça obrigatória posto que, se o réu, citado pessoalmente, não apresentá-la, o juiz nomeará advogado dativo para fazê-lo.
Art. 344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
218, § 4º do CPC). Sendo assim, fácil concluir que a emenda da contestação somente poderia ser aceita, antes da impugnação, fato este que não ocorreu. ... Além do mais, a emenda da contestação, não é viável após a impugnação, especialmente para a formulação de pedido que dela não constou quando da impugnação.
O advogado que perde prazos judiciais na primeira Instância deve ser responsabilizado pela sua falha que provocou um dano ao seu cliente, desde que seja comprovada a relação causal entre a omissão e o dano.
A este fenômeno, de perder o prazo ou a forma para praticar um ato, chamamos de preclusão temporal. Exemplo maior encontra-se no art. ... Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.”
Que o processo já foi julgado no Tribunal em se estava e que agora ele voltou para onde se iniciou a discussão. ... Desta forma, o termo "remetidos os autos para a vara de origem" quer dizer que os recursos apresentados já foram apreciados, tendo o processo retornando ao Juízo onde teve início.
508 do Código de Por cesso Civil, em geral, os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias. ... Nesse diapasão, o recurso que for interposto após o prazo estabelecido em lei é considerado intempestivo, não sendo conhecido pelo órgão jurisdicional ad quem por ausência de requisito objetivo de admissibilidade.
Quanto aos efeitos, a preclusão é responsável pela impulsão do processo (força motriz), ou seja, determina a sequência do procedimento. Quando o processo chega ao fim, ocorre a preclusão máxima, qual seja, a irrecorribilidade de decisão final. A preclusão também pode levar a invalidades processuais, como visto.
Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo. Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.
Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.
O art. 284 CPC trata da emenda da inicial e ocorre quando a petição inicial não possui todos os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias.
348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. Além disso, confirmando esse entendimento, a doutrina também postula para reforçar essa determinação.
Princípio da eventualidade. Esse princípio diz que as defesas devem ser totalmente apresentadas de uma só vez, em caráter subsidiário, ou seja, uma vez que não poderá posteriormente modificar a sua defesa. Vale salientar, que o réu precisa se defender-se de todas as alegações sob pena de revelia.
Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.
Acusado citado por hora certa que não apresenta defesa: Se o acusado citado por hora certa não apresenta defesa, o juiz deverá nomear defensor dativo para fazê-lo, pois que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor (artigo 261), e, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado ...
Se o acusado, mesmo citado por hora certa, não constituir advogado nem apresentar resposta à acusação, o juiz deverá encaminhar os autos à Defensoria Pública ou, não havendo órgão na localidade, nomear defensor dativo (art. 362, parágrafo único, do CPP) para que faça a defesa do réu.
A ausência de apresentação da resposta à acusação pelo réu, leva o juiz nomear um defensor que será responsável por patrocinar a defesa.
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