Ao fim do prazo total estipulado, empresa e trabalhador decidem se firmam outros laços ou se cancelam qualquer vínculo. Esse fim de vínculo é diferente da quebra de contrato de experiência. Quando o acordo é quebrado, ele se encerra antes do prazo determinado para o fim, seja por decisão da empresa ou do colaborador.
Se o término do contrato ocorrer a termo (na data determinada), o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS. Neste caso, por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio, e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.
Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.
O empregador pode conceder prazos de experiência diferenciados. Ou seja, ela pode contratar por 10 dias e, depois, prorrogar por 20 dias. Essa prorrogação, segundo o artigo 451 da CLT, só poderá ocorrer uma única vez, sendo que a partir da segunda prorrogação ele será considerado um contrato por tempo indeterminado.
O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período. Como você já pôde entender até aqui, a sua finalidade é para que o empregado e o empregador analisem mutuamente se decidirão pela efetivação.
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Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).
É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.
Quebra de contrato de experiência pelo empregador
Nesse caso, como calcular multa de quebra de contrato de experiência? ... saque do FGTS e multa de rescisão de 40% sobre o saldo do próprio fundo; e. indenização de 50% do valor total que ainda teria a receber caso o contrato fosse cumprido até o final.
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