O Auxílio emergencial é pago para pessoas que não possuem vínculo empregatício. O BEM, por outro lado, é um benefício a trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso. No caso, eles não foram demitidos e seguem com vínculos empregatícios.
Caixa. A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita.
Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
O benefício atual, com quatro liberações, ainda está na fase de pagamento da 3ª e 4ª parcelas. O saque dos valores para todos os beneficiários acabará em setembro, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal (veja abaixo).
Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 08 nas demais localidades. A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial é o canal oficial da Caixa, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.
O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
Benefício Emergencial (BEm) começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada. BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quem tem direito ao benefício emergencial para trabalhadores formais? Para ter direito ao BEm, é necessário se enquadrar nos critérios abaixo: Ser um trabalhador formal com jornada de trabalho e salário reduzidos; Ser um trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso temporariamente. Os trabalhadores intermitentes não tem direito ao BEm.
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