O Auxílio emergencial é pago para pessoas que não possuem vínculo empregatício. O BEM, por outro lado, é um benefício a trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso. No caso, eles não foram demitidos e seguem com vínculos empregatícios.
Caixa. A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita.
Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
O benefício atual, com quatro liberações, ainda está na fase de pagamento da 3ª e 4ª parcelas. O saque dos valores para todos os beneficiários acabará em setembro, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal (veja abaixo).
Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 08 nas demais localidades. A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial é o canal oficial da Caixa, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.
O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
Benefício Emergencial (BEm) começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada. BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quem tem direito ao benefício emergencial para trabalhadores formais? Para ter direito ao BEm, é necessário se enquadrar nos critérios abaixo: Ser um trabalhador formal com jornada de trabalho e salário reduzidos; Ser um trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso temporariamente. Os trabalhadores intermitentes não tem direito ao BEm.
Como saber se sou uma pessoa intensa?
Como usar Aveloz para matar verrugas?
Como você seria se tivesse um rosto simétrico?
Como Verificar-se uma resistência está queimada?
Como ativar o bluetooth do Cobalt?
O que fazer para não ser tão perfeccionista?
Como funciona um regime Teocratico?
Como usar o Google autenticador?
Quantas gotas posso tomar de Buscoplex?
Como se usa o app Video Downloader?
Como ativar o buscar iPhone pelo iCloud?
Como abrir duas telas no Note 8?
Como saber se é MBR ou GPT Linux?