Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 1 da LEP.
Como funciona a liberdade condicional? Quem tem direito? A liberdade condicional ou livramento condicional, nada mais é que um benefício concedido ao condenado a pena privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos.
Para a concessão da liberdade condicional a sentença deve ter sido privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos. Devendo o condenado estar cumprindo a pena em quaisquer dos regimes, quais sejam, o regime fechado, semiaberto ou aberto. Havendo a necessidade de ter cumprido:
O Código Penal prevê as hipóteses em que a liberdade condicional será revogada, ou seja, devendo o condenado voltar a cumprir sua pena em estabelecimento penitenciário, sendo elas: Cometimento de crime durante a vigência do benefício; Por condenação por crime anterior;
Como consta na imagem acima, o livramento condicional é a devolução antecipada da liberdade ao sentenciado, isto é, é uma etapa de preparação para a soltura plena, consistindo em um importante instrumento de ressocialização.
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