Pirataria é Crime Segundo a nova Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A Lei 9.609/98 declara crime a violação de direitos autorais de software, protegendo os direitos intelectuais de desenvolvedores e empresas que criam programas de computador. A lei determina a usuários que a infringirem pena de seis meses a dois anos de detenção e/ou pagamento de multa.
Assim como a Lei de Direito Autoral estabeleceu penalidades[22], a Lei de Software elencou mecanismos sancionatórios de natureza civil e penal, com vistas a coibir a pirataria, todos previstos nos artigos 12 e seguintes da Lei 9.609/1998.
A Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, mais conhecida como Lei de Software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil. Ela serve como referência no sentido de estipular direitos e deveres em relação ao uso de softwares de modo geral.
Como a Lei do Software ajuda na proteção contra a pirataria? Basicamente, a Lei confere direitos aos desenvolvedores de programas e impõe penalidades para os indivíduos que utilizarem o software sem a devida permissão de seu proprietário.
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A primeira coisa a fazer para proteger o software por meio do Direito Autoral é registrar o código fonte do seu sistema no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Com este registro, o criador do programa torna-se o detentor dos direitos autorais, podendo explorá-los por 50 (cinquenta) anos.
A lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, mais conhecida como lei de software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil. Embora publicada há mais de 20 anos, seu conteúdo permanece atual, considerando que essa é uma lei que versa sobre aspectos mais autorais.
L9609. LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
As 4 liberdades básicas associadas ao software livre são: A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0) A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Quem violar esses direitos comete crime e pode ser multado ou pegar pena de detenção de seis meses a dois anos. Se existir reprodução não autorizada de um software para fins de comércio, seja de forma integral, seja de modo parcial, a pena pode ser ampliada, incluindo reclusão de um a quatro anos e multa.
A pena para a violação de direitos autorais de programa de computador — artigo 12 da lei 9.609/1998 — é a detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação for para fins de comércio a pena passa para reclusão de 1 a 4 anos e multa está determinada no artigo 12 da lei.
Pirataria de software: 2 consequências para empresasPagamento de multa pelo uso ilegal. A partir de uma suspeita, se confirmado o uso incorreto do programa, a empresa julgada fica sujeita a pagar uma indenização de 10 vezes o preço de mercado por cada cópia atualizada do software. ... Danos aos equipamentos da empresa.
Os programas de software piratas podem conter vírus que causam danos aos computadores e à toda a rede. Normalmente, o processo de pirataria acarreta na perda de dados e há até relatos de computadores que tiveram perda total tanto de dados quanto de funcionalidades mesmo após serem infectados.
Pirataria é crime e está previsto no art. 184 do Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
Quem realiza a fiscalização de software
No Brasil, a responsável pela fiscalização e controle das denúncias realizadas através do portal http://www.denunciepirataria.org.br é a ABES, Associação Brasileira de Software.
Ela se baseia em 4 liberdades: (1) a liberdade de executar o programa, para qualquer propósito; (2) a liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo às suas necessidades; (3) a liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo; e (4) a liberdade de aperfeiçoar o programa, e ...
A Definição de Software LivreAs quatro liberdades essenciais. ... Software livre pode ser comercial. ... A liberdade de executar o programa como você desejar. ... A liberdade de estudar o código-fonte e fazer alterações. ... A liberdade de redistribuir se assim desejar: requisitos básicos. ... Copyleft.
Quais são os tipos de software?Software aplicativo. ... Software de programação. ... Software de sistema. ... Tipos de software de sistema. ... Tipos de software de programação. ... Tipos de software de sistema.
A proteção conferida pela Lei 7.646 de 1987 está disposta no Título II da referida lei, e tem como característica a proteção ao direito do autor de software pelo período de 25 anos, contados do lançamento em qualquer país, disposição esta do art.
Assim, enquanto o tipo básico (caput) tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, essa figura qualificada em razão das circunstâncias específicas tem pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
O regime jurídico do software ou programa de computador, no Brasil, fundamenta-se na lei específica que regula a proteção jurídica dos programas de computador - Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 ("Lei de Software").
Uma das etapas principais para proteger um software é registrar seu código fonte. Assim você garante, legalmente, que somente você — o detentor dos direitos autorais do software — poderá fazer cópias do seu código-fonte, e que aqueles que precisarem de permissão de usuário do produto deverão obtê-la apenas de você.
Por se tratar de uma “propriedade industrial”, o software pode ser patenteado pelo INPI. O decreto que autoriza o registro pelo INPI é o de número 2.556/98 e, também é regido pela Lei de número 9.609/98, também conhecida pela Lei do Software e a Lei número 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais.
O título de propriedade intelectual atribuído internacionalmente ao software é o direito de autor ou copyright.
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