Após receber o inquérito policial, o promotor de justiça poderá: (a) oferecer a denúncia; (b) pedir o arquivamento; (c) solicitar diligências; ou (d) realizar diligências. Note que a ação penal pública só terá início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, conforme disposição do art.
Nesse caso, basta pesquisar no site do tribunal correspondente de seu estado e região, digitar os dados necessários pedidos pelos diferentes sistemas de busca e, rapidamente, são encontrados o processo e seu andamento.
Considerando-se que não é observada a previsão legal de prazo de duração do inquérito de 30 (trinta) dias, para o investigado solto, e de 10 (dez) dias no caso de investigado preso em flagrante ou preventivamente (art.
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. Caso o delegado não consiga elucida o fato no prazo previsto, deverá assim mesmo encaminhar os autos do inquérito policial ao juiz, solicitando prorrogação do prazo.
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O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.
O Código Penal determina que se a pena aplicada em concreto fica entre um e dois anos, o crime prescreve em quatro anos. Se a pena é superior a dois anos, mas não excede quatro, prescreve em oito anos, e assim por diante. Considera-se a pena contra a qual não cabe mais recurso.
Ocorre que o Artigo 17 do Código de Processo Penal é categórico ao dizer: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público.
Um Inquérito Policial poderá ser iniciado de ofício, mediante requisição de autoridade ou por meio de requerimento da vítima, a depender se é crime de ação penal pública ou privada. É preciso que o delegado de polícia seja noticiado do acontecimento da infração penal, sendo então obrigado a instaurar um Inquérito.
Há resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho que estabelecem a estrutura básica do inquérito civil8, que tem fases bem definidas de trâmite: instauração, instrução e conclusão.
É o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial.
Se as ações do processo ainda estiverem sob sigilo, o advogado tem direito a acessar o documento, mesmo que parte dele. Para que a autorização seja concedida, basta apresentar ao Delegado ou Promotor a documentação que o reconheça como procurador do cliente – que pode estar na posição de vítima ou suspeito.
O regimento prevê que, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".
Note que o artigo 10, § 1º do CPP prevê expressamente que o Delegado deve enviar o inquérito ao juiz, e o juiz, por sua vez, encaminhará ao Ministério Público.
Além disso, o artigo 39, § 5º e 46, § 1º, do mesmo codex, acentuam que o órgão do MP pode dispensar o inquérito. Por isso, tem-se decidido que, tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
Doravante, o arquivamento do inquérito é uma decisão de competência exclusiva do Procurador-Geral, não podendo ser rejeitado pelo tribunal competente, estadual ou federal. Os regimentos internos dos tribunais devem, portanto, adaptar-se ao novo art. 3º-A do CPP e à nova redação do art. 28 do mesmo código.
A decisão sobre o arquivamento é do Ministério Público, cabendo ao juiz tão-somente acolhê-la, se essa posição também for a do Chefe do Parquet.
Segundo o art. 10, o prazo é de 30 dias para a conclusão do inquérito policial se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela, contando-se o lapso de tempo da data do recebimento pela autoridade da requisição, requerimento ou portaria, que deve ser expedida quando da notitia criminis.
Você sabia que o processo não pode ficar parado? Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências forense, isso é o que diz o Provimento 355/2018 do TJMG, que são normas internas impostas pelo CNJ referente aos serviços judiciários.
O indiciamento é o ato policial pelo qual o delegado de polícia formaliza seu entendimento e convencimento acerca da autoria do ilícito investigado.
Denunciado: Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público. Se considerar que há provas, apresenta denúncia à Justiça. Réu: Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial.
Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações. O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena.
Para ter acesso ao IP-e será necessário que o advogado acesse o e-SAJ e efetue o cadastro. Em seguida, com o número do processo poderá ver os termos do flagrante registrado, baixar (download) ou imprimir.
Em São Paulo, as unidades policiais não detém meios para o fornecimento de senhas para o acesso ao inquérito policial eletrônico, devendo os nobres advogados acessarem os procedimentos através do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br), como comumente o fazem em processos judiciais.
A primeira forma de fazer a pesquisa para verificar se há instauração de inquérito policial é por meio de busca pelo nome no site do tribunal de justiça de São Paulo: Essa pesquisa por nome pode ser falha porque é possível de que o nome da pessoa não tenha sido registrado no inquérito policial.
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