A assistência funeral é uma cobertura complementar ao seguro e, diferente de como acontece no auxílio funeral, não dá direito ao reembolso, nem à livre escolha para prestação dos serviços, ou seja, estes serviços serão executados por empresas indicadas pela seguradora.
Na assistência funeral, é a seguradora que se responsabiliza pela contratação de empresas para prestar os serviços necessários à homenagem fúnebre e sepultamento. No auxílio funeral, por sua vez, cabe à família realizar a contratação da empresa para a execução de tal serviço.
A assistência funeral é uma cobertura adicional ao seguro. Nesta modalidade, cabe à seguradora determinar quais são as empresas que devem realizar os serviços ou também prevê o reembolso de despesas caso a família pague o funeral. Essa modalidade de seguro está disponível de forma individual ou familiar.
Como Solicitar? Requerimento conforme o modelo;Cópia da certidão de óbito;Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ), será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
Também chamado de seguro funeral, seguro funerário é um seguro que, dito de maneira simplificada, cobre as despesas funerárias do beneficiário, mas no limite da cobertura contratada.
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Como dissemos, o auxílio funeral INSS é disponibilizado para os militares e servidores públicos. Apesar de não ser mais previsto em lei, tem direito a recebê-lo: ... viúvos ou dependentes de servidores públicos federais, municipais ou estaduais; viúvos ou dependentes de militares.
No caso do auxílio funeral, a seguradora reembolsa todos os custos referentes ao funeral do segurado. Nessa modalidade, os responsáveis devem juntar todas as notas fiscais e nos enviar, vamos solicitar o reembolso. Como qualquer cobertura de seguro, esse reembolso é sujeito ao limite contratado na apólice.
QUAL O PRAZO ESTIMADO PARA DAR ENTRADA NO AUXÍLIO-FUNERAL? O prazo são de 5 (cinco) anos, contados da data do óbito, conforme Art. 1º do Dec nº 20.910, de 6 JAN 32.
Para ter direito à gratuidade, é preciso fazer o pedido na Coordenadoria de Cemitérios, que será avaliado por uma assistente social de plantão. assistido seja encaminhado, através de ofício, pela Defensoria Pública. Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art.
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