Após o cumprimento da suspensão condicional do processo, haverá a extinção da punibilidade do acusado. Desta forma, não haverá imposição de pena pelo crime cometido, bem como não gera antecedentes criminais.
A revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa. Dá-se obrigatoriamente a revogação se, no curso do prazo, o beneficiário vem a ser processado por outro crime ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano (art. 89, § 3º).
"O descumprimento de uma das condições no curso do período de prova da suspensão condicional do processo acarreta, obrigatoriamente, a cessação do benefício (art. 89, § 3.º e § 4.º,da Lei n.º 8.099/95)" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura).
A suspensão, no caso, não pode ter um prazo indefinido, pois tal situação afrontaria contra a segurança jurídica do executado. Por isso, o processo se suspende pelo prazo de um ano e, após este período, se não existirem bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado, mas não extinto.
O benefício da suspensão condicional do processo é proposto em momento processual específico, aquele em que o Ministério Público oferece a peça acusatória. Além disso, como já estudamos, é possível a aplicação dos benefícios nos casos de desclassificação do crime e de procedência parcial da pretensão punitiva.
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O SURSIS SIMPLES será concedido quando a pena aplicada não ultrapassar dois anos, nos termos do art. 77 caput do CP. O período de prova nessa espécie pode variar entre dois e quatro anos, conforme decisão fundamentada do juiz. Para receber tal sursis o condenado não pode ser: reincidente em crime doloso.
As condições para obtenção da suspensão condicional do processo são: estar elegível ao benefício, aguardar o decurso do tempo, reparação do dano, proibição de frequentar determinados locais, permanecer na comarca e comparecer em juízo. Outras condições podem ser firmadas e assumidas com o juízo.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo seja suspenso, isto é, não tenha movimentação.
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...
Logo, não cumprido o acordo, a única conseqüência possível do inadimplemento quer da pena de multa, quer da pena restritiva de direito, será a insubsistência daquele ato, ensejando ao Ministério Público adotar a providência que buscou evitar ao oferecer proposta alternativa de pena ao autor do fato: o oferecimento de ...
O artigo 75 diz que, caso não seja obtida a composição dos danos civis na audiência preliminar, dará o Juiz ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida à termo.
Assim como na sursis processual, havendo o descumprimento das condições fixadas, haverá a revogação do benefício e a pena voltará a ser executada em seus moldes originais. Sendo cumpridas as determinações legais e judiciais, findo o período estabelecido, a pena privativa de liberdade será considerada extinta.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).
O momento para oferecer a suspensão condicional do processo situa-se logo após o recebimento da denúncia pelo magistrado. Nesse caso, a citação do réu conterá a possibilidade de acordo, que pode ou não ser aceita. Se não houver recusa imediata, o ideal é marcar uma audiência para apresentar os termos da proposta.
Caso a ação penal seja proposta no prazo indicado, o processo poderá ficar suspenso pelo prazo máximo de um ano, findo o qual prosseguirá (art. 313, V, “a”, e §4º). O prazo de suspensão é de, no máximo, um ano.
A doutrina majoritária entende que a suspensão pode ser convencionada, mas o curso de prazo processual já iniciado para, por exemplo, contestar, recorrer ou oferecer réplica, continua a transcorrer. “Não suspenso o curso do prazo, deve a parte apresentar o ato processual pertinente, sob pena de preclusão.
Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não ...
Entende-se por Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
Prazo do livramento condicional é o restante da pena
"Assim, exemplificando, o apenado em 15 anos de reclusão que obtiver o livramento condicional após dez anos de cumprimento da pena privativa de liberdade terá período de prova estipulado em cinco anos.
Período de provas
É o lapso temporal dentro do qual o condenado beneficiado pelo sursis deverá cumprir as obrigações impostas, bem como demonstra bom comportamento. É também denominado de período depurador.
O art. 78, §2º CP estabelece que para ter direito ao sursis especial o condenado deve reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, além das condições do art. 59 do CP serem completamente favoráveis.
Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.
Diferença entre revogação e cassação
Uma outra possibilidade de perda do benefício da suspensão condicional da pena é a chamada cassação. Enquanto a revogação ocorre diante do descumprimento no curso do período de prova, a cassação é a perda do benefício antes mesmo do início desse período.
Revogação: é a destruição de qualquer ato praticado no processo, gerando assim a anulação dos efeitos jurídicos. . Suspenção: o processo, apesar de se manter o vínculo jurídico entre as partes e o juiz, está latente e inerte.
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