No dia 6 de junho de 2019 foi publicado, no Diário Oficial da União, o texto da lei 13.840/19, sancionada pelo Governo Federal, permitindo a internação compulsória de dependentes químicos1, ou seja, sem a necessidade de autorização judicial.
Para que você consiga internar o dependente químico de forma compulsória, deve procurar apoio judicial. Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001. Assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que este realize o pedido junto ao Ministério Público.
A internação compulsória é indicada para pacientes em estado crítico de saúde, nos quais outros tipos de tratamento não tiveram o resultado esperado ou em situações onde o dependente químico representa risco à sociedade.
A internação compulsória é aquela que só acontecerá mediante a determinação de um juiz responsável pelo caso, após ser feito um pedido formal do médico que comprove que o dependente não possui controle sobre as suas ações e condição seja física ou psicológica.
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