Salubridade é o conceito relacionado a uma situação ou condição que não afeta, ao menos de forma potencial, a saúde das pessoas ali presentes.
De forma resumida, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Insalubridade refere-se ao conjunto de atividades e operações cujas condições ou métodos de trabalho venham a expor os trabalhadores a situações de risco ou agentes nocivos à saúde. Seus adicionais variam de acordo com o grau que pode ser de 10%, 20% ou 40%.
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Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
Aposentadoria Especial por Insalubridade 2021 (atualizado) A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago? O benefício deve ser obrigatoriamente pago pela empregadora sempre que uma ou mais condições específicas determinadas pela NR-15 forem detectadas, e desde que não se acumule a outro benefício — como o adicional de periculosidade.
Pandemia: nova lei prevê adicional por insalubridade de 40% aos enfermeiros. ... Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde (MS), a enfermagem é uma atividade decisiva para as medidas de contenção e de preservação da saúde e da vida da população. “A enfermagem brasileira é decisiva nesse momento.
25 anos de atividade especial
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
Bombeiro;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Assim, na legislação trabalhista a insalubridade diz respeito ao ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador ou profissional. ... No caso dos profissionais de saúde que exercem função hospitalar, a insalubridade é encontrada na exposição a todas as doenças infecto contagiosas.
Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
10 % grau mínimo de insalubridade.
20 % grau médio de insalubridade.
40 % grau máximo de insalubridade.
O adicional de insalubridade pode variar de acordo com o grau de risco à saúde apresentado pela atividade. A legislação prevê o pagamento de: 10% do para o grau mínimo, 20% para o médio; e.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
De acordo com a CLT, identificado o grau máximo, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. O exercício de atividades com grau de insalubridade média, assegura a percepção de verba correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo. ... O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
Como calcular o adicional de periculosidade
Identifique o valor do salário base. Salário base: R$ 2.150.
Multiplique por 30% para encontrar o valor da porcentagem. Valor do adicional (30%): 2.150 x 30% = R$ 645,00.
Some o valor do salário com os 30% Salário atualizado: R$ 2.795.
HE = (Salário base + AIns) / 220 x nº h.extra + % da h.extra.
HE = (R$1.200,00 + R$209,00) / 220 x 10 + 50%
HE = R$1.409,00 / 220 x 10 + 50%
HE = R$6,405 x 10 + 50%
HE = R$64,05 + 50%
HE = R$ 96,07.
Saiba se você tem direito ao recebimento adicional de insalubridade e periculosidade
Soldador;
Profissionais que atuam na área da metalurgia;
Bombeiro;
Técnicos em radiologia e demais profissionais que podem estar expostos à radioatividade;
Químico;
Mineradores;
Mergulhadores;
Enfermeiros;
Quando o trabalhador estiver exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos desde que atingidos os critérios da NR 15, este trabalhador terá direito ao benefício – adicional de insalubridade que varia de 10%, 20% e 40% (dez, vinte e quarenta por cento) dependendo de seu grau mínimo, médio e máximo, respectivamente.
Mas o grau de insalubridade para funcionários de hospitais, como citado anteriormente, costuma variar entre 10%, 20%, 30% e até 40% acima do valor do salário mínimo vigente no período do contrato.
Artigo 72 - Os servidores que trabalharem em contato permanente, não ocasional e nem intermitente, expostos a riscos conforme NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) farão jus ao adicional nos termos da lei.
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