Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.
“O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.”.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.
457 da CLT estabelecia que integravam o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, com exceção da ajuda de custo e das diárias para viagem que não excedessem de 50% do salário percebido pelo empregado ...
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§ 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
Sendo assim, por mais específica que seja a condição do trabalhador como vendedor comissionado, os direitos primordiais do trabalho devem ser respeitados, para além do salário mínimo, também os outros, como horas extras, jornada de trabalho e intervalo.
A comissão é calculada de acordo com o faturamento do mês anterior. Exemplo: se uma empresa vendeu o equivalente a R$ 100.000,00 e a comissão do vendedor é de 0,5% do total do faturamento total, ele terá direito a R$ 500,00.
Como fazer o pagamento de prêmio
Se a empresa optou por oferecer prêmios em dinheiro, uma opção prática de fazer isso é contar com um cartão prêmio. Os cartões são bastante utilizados para benefícios de alimentação, refeição, entre outros, e também podem ser significativos para os prêmios.
A base de cálculo da comissão de representante comercial deve ser o valor final da nota fiscal, incluindo também o que foi pago a título de tributos, como IPI e ICMS. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para ficar mais fácil de entender, vamos aos números. Imagine que um vendedor tenha fechado um total de R$ 50 mil em vendas e sua comissão é de 3%. Para fazer o cálculo de comissão, basta multiplicar o valor por 0,03: 50.000 x 0,03 = 1.500. Logo, sua comissão será de R$ 1.500.
O funcionário que recebe comissões além do salário fixo mensal também tem direito ao descanso semanal remunerado sobre comissão. Tal direito tem como base o fato de que as comissões fazem parte do salário do trabalho e, assim, possuem influência no valor a ser recebido pelo descanso.
A modalidade de trabalho por comissão é bem interessante e vale ser avaliada, principalmente por quem busca mais flexibilidade e uma autonomia maior no dia a dia profissional. Além disso, a remuneração vai sempre refletir o seu desempenho, o que pode ser um grande motivador de crescimento na carreira.
Em termos simples, a lei indica que o pagamento de comissão sobre vendas ocorre na liquidação da fatura. Ou seja, quando o dinheiro entra em caixa (ou até o dia 15 do mês seguinte).
Comissão por vendas
Nesse tipo de comissão, os vendedores podem receber uma porcentagem correspondente a cada venda feita. O pagamento pode ser feito no momento da venda, ou no final do mês, junto com o salário.
No cargo de Vendedor Comissionado se inicia ganhando R$ 1.237,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.170,00. A média salarial para Vendedor Comissionado no Brasil é de R$ 1.538,00.
Caso você receba comissão por fora, contate seu advogado trabalhista de confiança, para que esse possa analisar de forma criteriosa o que deverá ser feito. Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados.
As gratificações que irão englobar o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o famoso 13º salário. A gratificação natalina possui previsão nas Leis 4090/62 e 4749/62: Art.
Gratificação salarial de função de confiança: O que diz a lei e quais as possibilidades? Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
Irredutibilidade de gratificações
A CLT proíbe a redução do salário e qualquer mudança contratual que prejudique o trabalhador. Gratificações salariais que tem caráter permanente não podem ser retiradas do salário.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.
As verbas de Comissões, gorjetas, prêmios, ajuda de custo – como auxílio-alimentação e diárias – não são mais consideradas verbas salariais. Com isso, sobre elas não incidirão encargos trabalhistas, como FGTS e INSS.
No caso do funcionário que trabalha por comissão, sua renda é variável. Mas mesmo sem uma remuneração fixa, o DSR deve ser garantido. Nesses casos, é necessário somar o valor total das comissões recebidas no mês, dividir pelo número de dias úteis e, depois, multiplicar pelo número de dias de descanso.
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