Ou seja, todo condômino que está em dia com as suas obrigações condominiais pode participar e votar na assembleia. ... Por isso, inquilino não pode ser considerado condômino. Como o Código Civil não menciona especificamente a situação do locatário, é preciso recorrer a uma outra lei, conhecida como Lei do Condomínio.
a) a assembleia não discutir sobre questões que envolvam despesas extraordinárias; b) o locador não comparecer. Assim, a contrario sensu, a interpretação que se dá é a de que pode o inquilino participar e votar das assembleias que tratem de despesas ordinárias, somente caso o locador a ela não compareça.
Apesar de básico, o texto da lei é claro, o inadimplente não tem direito de participar das reuniões de condomínio, as tão famosas assembleias gerais (sejam elas ordinárias ou extraordinárias, tanto faz).
- O inquilino pode votar em Assembléias, se o proprietário não comparecere, desde que munido de procuração, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios: "Parágrafo 4° Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.
Voto em assembleia pelo Código Civil
O artigo 1.335, III estabelece que o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações. Ou seja, não pode estar devendo taxa condominial.
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Quem é convocado é sempre o proprietário. O que pode acontecer é o proprietário outogar o inquilino a votar em seu lugar através de uma procuração. O proprietário pode inclusive outorgar o inquilino de receber convocações.
O Código Civil (CC) determina que é direito dos moradores de condomínios “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Em outras palavras, a assembleia é o local exclusivo dos condôminos, e a participação depende de que o morador esteja quite com a cota mensal do condomínio.
O entendimento atual é de que são os proprietários quem devem ser convocados a participar das assembleias, e não os inquilinos, uma vez que a relação do condomínio é com o proprietário e não quem está morando no local.
Desse modo, podem participar das assembleias o síndico, proprietários, representantes legais com procuração específica e os inquilinos, no entanto, estes somente podem votar quando tratar-se de assunto não seja sobre despesas extraordinárias.
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