É vedado o registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais, nos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia sem a apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão de curso profissionalizante regular.
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Conselho Federal de Odontologia autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades. Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.
É permitido incluir as especialidades e títulos de formação reconhecidos e registrados pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia), qualificação profissional de 'clínico geral', adicionar logomarca e/ou logotipo e outros dados (endereço, telefone, credenciais, convênios, e-mail e horários de atendimento).
Procure preencher o nome OU o número do CRO, colocando os dois pode haver conflito de informações caso um ou outro esteja errado ou incompleto, e a sua busca pode não dar em nada. Você pode também procurar diretamente no site do Conselho Regional de Odontologia do estado do Brasil no qual o dentista atua.
Em termos práticos, o que você precisa para participar de uma licitação? Preparar a sua empresa para as exigências da entidade quanto à documentação / qualificação técnica / produtos e serviços. Obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da entidade com a qual pretende negociar.
O procedimento licitatório caracteriza-se como um ato administrativo formal. (art.4º § único – 8666/93). Cabe ressaltar que todos os atos da licitação obedecerão a critérios predeterminados, de conformidade com definições contidas nas Leis que as regem.
Em relação aos documentos necessários para fazer esse registro, a Lei de Licitações determina que é obrigatório comprovar a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal da sua empresa. Dessa forma, será preciso apresentar os seguintes documentos no departamento de cadastro:
A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio. Sempre são nomeados pela autoridade do Governo.E já disse que pregão é sexta modalidade, agora falamos de licitações tradicionais.
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