4º, § 1º da lei: “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.” Trata-se de ação cujos contornos estão disciplinados pela Lei n. 9882/1999 e que vem sendo admitida com muita largueza pelo STF nos últimos anos.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal .
A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF. Seus efeitos são erga omnes, vinculante e ex nunc.
No primeiro caso não é cabível ADPF, pois não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel.
Objeto – hipóteses de cabimento
Na hipótese da arguição de descumprimento de preceito fundamental ser por equivalência ou equiparação será quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, a arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objeto “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”.
Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.
Conforme dispõe o caput do art. 1º da Lei 9.882/99, a ADPF "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público". ... Assim, em princípio, os atos envolvendo particulares não podem ser objeto de ADPF.
Conforme decidiu o STF, é cabível ADPF para questionar interpretação judicial de norma constitucional. Ou seja, cabe ADPF para dizer que a interpretação que está sendo dada pelos juízes e Tribunais a respeito de determinado dispositivo constitucional está incorreta e, com isso, viola preceito fundamental. STF.
A ADI (por ação e omissão) e ADC, são reguladas na Lei n. 9868/99, enquanto a ADPF tem previsão na Lei n. ... Isto é, além dos dispositivos constitucionais, temos atualmente legislação específica regulamentando as ações próprias em controle de constitucionalidade.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. ... A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado.
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei anterior à Constituição Federal vigente, pois a pretensão de declaração de alguma incompatibilidade com a Lei Maior estaria prejudicada, já que se encontraria revogada; caso contrário, a lei teria sido recepcionada, não sendo este o meio apropriado para o autor ...
A argüição de descumprimento de preceito fundamental pode apresentar-se sob duas modalidades: a autônoma ou direta e a incidental ou indireta. A argüição sob a forma autônoma está contida no art. 1º, caput, da Lei nº 9.882/99: "Art.
Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. ...
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.
§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
Quanto ao objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, na modalidade autônoma, ela é cabível contra atos do Poder Público, entendidos como atos administrativos, atos normativos ou atos judiciais.
Não consta na Constituição
Embora seja possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa. A Constituição Paulista, entretanto, não previu ou atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A ADPF 130 foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, sob o fundamento de que a Lei de Imprensa (Lei 5.250 /1967) viola os seguintes preceitos fundamentais: artigo 5º , incisos IV , V , IX , X , XIII e XIV , e artigos 220 a 223 , todos da Constituição Federal .
São preceitos fundamentais aqueles que conformam a essência de um conjunto normativo-constitucional” (TAVARES, 2001, p. 124). Liberdade e igualdade, por exemplo, são dispositivos sem os quais não se poderia caracterizar uma Constituição. Tais preceitos podem, seguramente, ser enquadrados como fundamentais.
Significado de Arguição
Teste oral; questionário ou exame feito oralmente: arguição oral. Ação de repreender, censurar e acusar algo ou alguém; exprobração. Etimologia (origem da palavra arguição). Do latim arguitione.
Como assinala Alexandre de Moraes, os preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, os fundamentos e objetivos fundamentais da República[19]. Já André Ramos, aponta que os preceitos fundamentais são os princípios elencados na Constituição.
São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs.
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