Afastamento de gestantes Em 13 de maio, foi publicada a lei 14.141/21, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, devendo trabalhar a distância, sem prejuízo da remuneração, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Justiça Federal de São Paulo determina que o INSS pague os salários de gestantes afastadas durante a pandemia - Conexão Trabalho - Uma nova Relação Trabalhista.
Saiba como funciona o afastamento pelo INSS. Todo trabalhador tem direito de se afastar do serviço quando acometido por alguma incapacidade, bastando apresentar atestado médico de até 15 dias ao empregador.
Tendo em vista que as agências do INSS estão atendendo de forma presencial somente casos de extrema urgência, para evitar filas e aglomerações, os atendimentos passaram a ser agendados diretamente pelo portal eletrônico e aplicativo MEU INSS.
Via de regra, o benefício é concedido aos segurados que já contribuem com o INSS por no mínimo um ano e foram afastados do trabalho por uma doença ou algum acidente. A exceção fica por conta dos segurados que venham a contrair uma doença considerada grave — como câncer.
O funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário que será pago proporcionalmente aos 15 primeiros dias de afastamento pelo empregador (Súmula n. 46, TST) e os demais dias, até a data do retorno, pela Previdência Social. Se o 13º não alcançar o valor normalmente percebido pelo segurado, será responsabilidade do empregador complementá-lo.
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