Como MEI, os estofadores terão assegurados os benefícios previdenciários, mantendo em dia suas obrigações como MEI (pagamento mensal do boleto DAS e declaração anual de faturamento DASN). ...
Para ser MEI, é necessário que o empresário siga algumas regras: Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano; Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O transportador que deseja ser MEI deve procurar o SEBRAE de seu estado e seguir os procedimentos indicados pela entidade. Após o cadastro como MEI, o transportador poderá emitir nota fiscal de serviço de todos os serviços de transporte que realizar.
O MEI engloba qualquer categoria de atividade ligada ao comércio e atividades industriais, como por exemplo, pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato.
O MEI pode ter mais de uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.
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Como vimos anteriormente, o marketing digital não se enquadra mais no modelo MEI. Portanto, para formalizar seu negócio, o primeiro passo é escolher o regime jurídico do seu negócio. As opções são entre Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o registro das atividades, então saiba que no momento da inscrição do seu MEI é possível registrar uma ou mais de uma atividade que será a ocupação secundária. Atividade principal: função que resulta no maior faturamento para a empresa.
Costureira pode ser MEI, pois está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais. Contudo, é importante lembrar que o profissional não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo.
Código CNAE 4930202: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
Para abrir uma empresa de transportes de sucesso, você vai precisar de alguns documentos e licenças, como:
CNPJ.
Inscrição estadual.
Contrato na Junta Comercial.
Área de atuação da transportadora.
Razão sociais e responsável legal.
Alvará de funcionamento.
Endereço completo da matriz.
Relação com filiais, caso exista.
Sim. Empresa de transporte pode ser MEI, pois está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais.
No entanto, a maioria dos empreendedores, ao abrir sua empresa, acredita que pode fazê-lo sob o regime MEI (Microempreendedor Individual), o que nem sempre é o caso. Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais.
Para fazer o cadastro, o empreendedor precisará ter em mãos RG, título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial e se cadastrar no Portal de Serviços do Governo Federal.
Atividades excluídas do regime de Microempreendedor Individual
cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música.
proprietário de bar com entretenimento;
Para ter acesso à lista atualizada das ocupações permitidas é só acessar o Portal do Empreendedor. Lá estarão todas as ocupações que um MEI pode exercer. Aliás, um MEI deve escolher uma ocupação principal, mas podem escolher até 15 atividades secundárias. Então, analise a lista e escolha as atividades.
No caso de MEI e SIMPLES, a atividade secundária geralmente engloba atividades que o(s) sócio(s) da empresa desejam realizar em algum momento, não necessariamente quando abrem a empresa.
Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar? Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Comerciante independente de artigos do vestuário e acessórios. Comerciante de artigos de vestuário e acessórios é o profissional que vende itens de vestuário novos de qualquer material. Esse profissional pode comercializar: vestidos, calças, blusas, camisetas, cuecas, calcinhas (roupas íntimas), uniformes, etc.
Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Formalize-se”. Na página que irá abrir, informe seu CPF e a data de nascimento. Depois, preencha o formulário com suas informações pessoais e selecione suas atividades principal e secundárias.
Código CNAE 4781400: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS - Dados Abertos.
Um empreendedor especializado no envio de newsletters, por exemplo, pode usar o código 8299-7/99 para ser MEI, enquanto um consultor SEO pode se formalizar com o 7319-0/03 de Operador de Marketing. Já um redator publicitário pode se encaixar em opções como Editor de jornal não-diário independente, código 5812-3/02.
Vamos direto ao ponto: NÃO, você não precisa ter CNPJ para vender pela internet. Você pode sim vender como Pessoa Física. Portanto, se você é um produtor digital ou um afiliado, não é preciso ter uma empresa formalizada para realizar suas vendas ou receber seus comissionamentos. Você pode fazer isso pelo seu CPF.
73.19-0-02 – Promoção de vendas
Demonstração de produtos em pontos de venda;
Serviços de distribuição de folhetos;
Serviços de distribuição de material promocional;
Serviços de Distribuição de material publicitário;
Atividade de fullfilment;
Atividade de material publicitário;
Atividade de distribuição de panfletagem;
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