Se a penhora ou a avaliação ocorram depois do oferecimento dos embargos, a matéria pode ser arguido por mera petição no prazo de quinze dias úteis a contar da ciência, pelo executado (art. 917, §1º CPC/2015). Pode o embargante alegar excesso de execução ou cumulações indevida de execuções.
Pode-se exemplificar como hipóteses de penhora incorreta quando: (a) houver o descumprimento pelo credor dos requisitos previstos no artigo 665/CPC; (b) incidir sobre bem impenhorável (residência familiar); (c) recair em bens de terceiros.
Penhora incorreta ou avaliação errônea.
No caso de penhora incorreta podemos citar aquela que recai sobre bens absolutamente ou relativamente impenhoráveis - caso dos artigos 649 e 650 do Código de Processo Civil -, como aquela penhora que não observa a ordem de preferência do artigo 655.
Nestas circunstâncias, o executado poderá alegar o vício por meio de simples petição como expressamente ressalvado no § 11. Penhora é ato de constrição judicial que impõe a observância de determinados requisitos formais e substanciais previstos nos arts. 831 e ss. Do NCPC.
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá o próprio exequente, isto é, o credor, apontar o valor correto, porque se cuida de ônus próprio da parte interessada na execução.
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Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
§4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
917, § 1º - “A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.”
CPC 1973: o prazo é contado da intimação do auto de penhora e avaliação (art. 475-J, § 1º). CPC 2015: o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput).
Auto de penhora e avaliação. A penhora e a avaliação serão feitas por oficial de justiça, que lavrará o auto respectivo. Desses atos processuais será intimado o devedor, na pessoa de seu advogado, para, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença. Essa intimação será feita na forma do CPC 236 e 237.
São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
O cumprimento do art. 745-A permite que, sem qualquer agressão direta ao patrimônio do executado, ele crie condições concretas de satisfazer integralmente ao crédito reclamado pelo exequente ainda que em até sete parcelas, a primeira à vista e as demais em até seis meses consecutivos."
Quando é cabível a exceção de pré-executividade? A exceção de pré-executividade pode ser utilizada na execução, na fase de cumprimento da sentença ou em qualquer momento em que se ocorrer um vício de ordem pública na execução, pois o objetivo do instrumento é extinguir ou anular a execução.
Inicialmente, é importante destacar que a impugnação à penhora serve para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados. Neste artigo, vou te auxiliar a analisar e a realizar uma impugnação à penhora sem precisar de modelos e sem necessidade de ficar limitado ao que se encontra na internet.
De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
A relatora observou também que, após pedido do credor, poderá ser expedido o mandado de penhora e avaliação, momento no qual o executado é intimado a oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Penhora incorreta ou avaliação errônea (Art.
Vale destacar que, embora o executado possa alegar penhora incorreta ou avaliação errônea por meio de embargos à execução, caso esse seja o único fundamento de defesa, ele poderá ser alegado através de simples petição, no prazo de 15 dias, conforme prevê o art.
O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo ao trabalhador. O artigo 743 do CPC lista as várias hipóteses em que isso pode acontecer.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURADO. Os cálculos de liquidação padecem de excesso quando elaborados sem obedecer os limites estritos da decisão exequenda. No caso, uma vez inclusos nos cálculos valores relativos a parcelas não contidas no comando exequendo, padecem a conta de excesso, devendo ser refeita.
quando se alegar excesso de execução, é ônus da parte, sob pena de não ser conhecida a alegação, indicar desde logo o valor que entenda correto, mediante demonstrativo, ainda que entenda que a apuração dependa de prova pericial.
Pode o executado por meio de embargos alegar, ainda em sua defesa, a incompetência absoluta ou mesmo relativa, do juízo da execução. (art. 917, V). A incompetência absoluta, porém, pode ser alegada a qualquer tempo e por mera petição dirigida ao juiz da execução.
Conheça 7 caminhos que o executado pode trilhar após a citação, de acordo com o novo CPCMeus queridos jusbrasileiros, a disciplina da execução fundada em título extrajudicial, no novo CPC, está nos arts. ... 1ª – Pagamento integral. ... 2ª – Apresentação de embargos. ... 3ª – Pagamento parcial, com apresentação de embargos.
Inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação no primeiro dia útil após o término do prazo de cumprimento voluntário (artigo 523).
A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo.
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