A adoção internacional é aquela realizada por pretendente residente em país diferente daquele da criança a ser adotada, de acordo com a Convenção da Haia de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No Brasil, a entidade local faz a habilitação junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), que avalia o pedido e o encaminha ao juiz estadual. O casal entra na lista de estrangeiros habilitados à adoção. · O juiz autoriza que a criança seja apresentada aos “novos” pais por meio de fotos.
A adoção internacional é uma modalidade de adoção que diz respeito à colocação de criança e adolescente em família residente ou domiciliada no exterior, ou seja, é caracterizada pelo trânsito dos adotandos entre países, e não pela nacionalidade do adotante.
Atualmente, há 300 pedidos de pretendentes internacionais registrados no Cadastro Nacional de Adoção. Os brasileiros interessados em adotar no exterior precisam, num primeiro momento, dirigir-se à Vara da Infância mais próxima e entrar com pedido de habilitação para a adoção de criança em um determinado país.
1) É admissível a adoção por procuração com poderes especiais, se um dos adotantes residir fora do país; 2) De acordo com a Lei 12.010/2009, em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, sob a supervisão de equipe multidisciplinar ...
Início da adoção de brasileiros por estrangeiros No direito brasileiro, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, relata que a primeira referência sobre uma adoção internacional no Brasil foi feito por J. M. Carvalho Santos, aludindo a um caso de uma criança gaucha adotada por um cidadão italiano, nos idos de 1927 (2002, p. 37).
No Brasil, a adoção instituiu-se com o advento do Código Civil de 1916. Estava prevista no Capítulo V, artigos 3 com rígidas restrições e caráter contratualista.
No direito brasileiro, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, relata que a primeira referência sobre uma adoção internacional no Brasil foi feito por J. M. Carvalho Santos, aludindo a um caso de uma criança gaucha adotada por um cidadão italiano, nos idos de 1927 (2002, p. 37). Antonio Chaves, ao explanar sobre a história em nosso país, relata que:
A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
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