Os casos recentes de violência nas unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente remontam o ambiente da antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor de São Paulo (Febem), extinta em 2006 justamente por seu histórico de violência contra menores, conflitos e rebeliões.
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA/SP), anteriormente chamada "Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor" (FEBEM), é uma autarquia fundacional (pessoa jurídica de direito público) criada pelo Governo do Estado de São Paulo (Brasil) e vinculada à Secretaria de Estado da ...
As medidas socioeducativas podem ser cumpridas por até três anos. Na Fundação Casa, cada adolescente fica em média um ano. A liberdade vem por meio da extinção da medida, da liberdade assistida ou da semiliberdade.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
O novo nome da antiga Febem/SP (Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor de São Paulo) foi alterado pela Lei Estadual nº 12.469/06, sancionada pelo ex-governador Cláudio Lembo. O órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania.
A FEBEM representava uma instancia estadual da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM, que foi criada em dezembro de 1964.
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A FEBEM passou a ter, então, por finalidade: "formular e implantar programas de atendimento a menores em situação irregular, prevenindo-lhes a marginalização e oferecendo-lhes oportunidades de promoção social." Na mesma época foi criada, também, a Fundação Fluminense do Bem-Estar do Menor - FLUBEM, cuja área de ...
Atualmente, há 140 unidades, com orçamento de 824 milhões de reais, 80% a mais que em 2005. Menores encapuzados liderando motins e queimando colchões em cima de telhados. Rebeliões sangrentas que tomavam conta do noticiário com uma frequência assustadora.
Baseava-se no Código de Menores de 1927 (revisto em 1979), e previa a internação de crianças e adolescentes apenas para contenção da criminalidade, seguindo a linha da Doutrina de Segurança Nacional. Social do Menor, a Pró-Menor. Em 1976, a Pró-Menor passou a se chamar Febem, alinhando o Estado à política nacional.
Superlotação, péssimas condições de estrutura e de higiene: é em locais como esses que adolescentes infratores são internados para recuperação no Rio. Uma pesquisa feita por promotores apontou que essas unidades abrigam 40% mais jovens do que deveriam.
A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/SP) é o órgão governamental que executa as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Privação de Liberdade, aplicadas pelo Poder Judiciário aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, autores de atos infracionais.
A medida mais comum a ser aplicada é a internação, que se assemelha ao regime fechado, pois trata-se de total privação do adolescente da sociedade, enviando-o à fundação casa. E o ponto chave é que a medida socioeducativa, diferente da pena, não tem prazo determinado (calma, não é prisão perpétua).
Sigla de Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.
substantivo masculino Estabelecimento a que são recolhidos menores delinquentes.
No caso dos delinquentes com idade entre 14 e 17 anos, o destino seria uma escola de reforma (ou reformatório), onde receberiam educação e aprenderiam um trabalho. Os menores de 14 anos que não tivessem família seriam mandados para a escola de preservação, uma versão abrandada do reformatório.
Para fatos leves, o período seria de pelo menos seis meses; para atos considerados graves, esse tempo passaria para no mínimo três anos; e no caso de fatos excepcionalmente graves, a internação mínima seria de cinco anos, havendo reavaliações periódicas a cada três anos.
A abolição da escravatura, em 1888, causou grande crescimento do número de abandonados e infratores. Em 1894, o jurista Candido Mota propôs a criação de uma instituição específica para crianças e adolescentes que, até então, ficavam em prisões comuns.
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à ...
A FUNDAC tem vários programas, conforme proposta em anexo 04, para atender às crianças e adolescentes em situação de risco e aquelas que cometeram infração e estão fora do convívio social, nas casas de (re)socialização, entre esses programas temos: o de Atendimento Sócio-educativo Especializado, Atendimento Articulado ...
São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio.
Os casos recentes de violência nas unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente remontam o ambiente da antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor de São Paulo (Febem), extinta em 2006 justamente por seu histórico de violência contra menores, conflitos e rebeliões.
Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.
R$ 16 mil por mês.
Para ingressar no local, o visitante terá a temperatura auferida; responderá a um questionário sobre o seu estado de saúde; preencherá uma declaração de que não pertence ao grupo de risco da doença; deverá utilizar máscara; e, ainda, tomar os cuidados de higiene, como lavar as mãos e utilizar álcool em gel.
As diferenças entre as seis medidas socioeducativasAdvertência (Artigo 115 do ECA)Obrigação de reparar o dano (Artigo 116 do ECA)Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) (Artigo 117 do ECA)Liberdade Assistida (Prevista nos artigos 118 e 119 do ECA)Semiliberdade (Artigo 120 do ECA)
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