A LGPD se aplica a empresas que ou têm estabelecimento no Brasil, e/ou oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro, e/ou coletam e tratam dados de pessoas que estejam no país.
A LGPD aplica-se quando houver o tratamento de dados pessoais, independentemente da categoria do titular. Para a lei, não faz diferença se os dados pessoais são de clientes, empregados ou terceirizados. Todos devem ser igualmente protegidos e tratados com responsabilidade pela empresa.
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
1) Consentimento.2) Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória pelo Controlador.3) Execução de Contrato.4) Exercício de Direitos em Processos.5) Interesses Legítimos do Controlador ou de Terceiro.6) Proteção da Vida ou da Incolumidade Física.7) Tutela da Saúde.8) Proteção ao Crédito.
Sendo assim, os dados jurídicos, como documentos sigilosos ou segredos de negócio, planos estratégicos, patentes ou demais documentos jurídicos que não sejam relacionados a pessoa natural, não é abrangido pela LGPD.
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Ainda não sabe se você precisará se adequar a LGPD? Bem, via de regra, todas as empresas que captam e processam informações pessoais devem se submeter a nova legislação. E isso inclui o recolhimento de dados online e offline!
A LGDP é uma lei que se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início da obrigatoriedade. Caso sua empresa trate informações de pessoas físicas, ela deve se adequar à lei.
1. A LGPD abrange todas as empresas brasileirasa operação de tratamento seja realizada no território nacional;a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços para indivíduos localizados no território nacional; ou.os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional.
A empresa deve ter uma política de segurança de dados atualizada. Isso inclui utilizar um sistema robusto, mas também treinar os funcionários para agirem de acordo com os procedimentos padrão, o que irá manter a segurança das operações.
O principal objetivo da LGPD é dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações. A lei estabelece regras para empresas e organizações sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo multas e sanções no caso de descumprimento.
5º, X, da Lei 13.709/2018, é considerado tratamento de dados pessoais, toda e qualquer realização de atividade que envolva a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, ...
Quanto ao dado pessoal sensível, a LGPD apresenta taxativamente o seu conceito, sendo: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou ...
Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais (físicas) (dentro e fora do país). Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.
Os sete fundamentos são: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do ...
LGPD: As hipóteses que permitem o tratamento de dados pessoais pelas startups1) Consentimento. ... 2) Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória pelo Controlador. ... 3) Execução de Contrato. ... 4) Exercício de Direitos em Processos. ... 5) Interesses Legítimos do Controlador ou de Terceiro.
O artigo 7º da LGPD traz dez hipóteses taxativas para o tratamento de dados, o que significa dizer que o tratamento de dados somente poderá ser legalmente realizado dentro dessas previsões.
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