( ) A citação pelo correio poderá ser realizada em todas as ações. ( ) A citação ficta ou presumida ocorre nas hipóteses de citação com hora certa e nas por edital. ( ) O início do prazo para resposta do réu dar-se-á a partir da comprovação nos autos da realização da citação.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
No Processo Civil, devem ser preenchidos os requisitos do artigo 256 do CPC, ou seja, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos demais casos expressos em lei. ...
São modalidades de citação ficta: i) citação com hora certa (CPC, art. 252) e ii) citação por edital (CPC, art. 246, IV).
O réu é incerto, quando não se sabe sequer se haverá réu. São os casos, muito comuns, da ação de usucapião de imóvel e da ação de recuperação ou substitição de título ao portador (art. 259, I e II, CPC). O local de citação é ignorado, quando não se tem qualquer informação sobre o local onde se encontra o citando.
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A citação postal apenas não será realizada nas ações de estado; quando o citando for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
“ (§ 1o) Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO
São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
As citações podem ser: a) citação direta: transcrição textual de parte da obra do autor consultado; b) citação indireta: transcrição livre, baseado na obra do autor consultado; c) citação de citação: é uma citação direta ou indireta de um texto do qual não se teve acesso ao original.
Tipos e regras de citação. Existem três tipos de citação propriamente ditos, além das notas de referência e de rodapé: citação direta, citação indireta e citação de citação.
CITAÇÃO REAL A citação real é compreendida como aquele que é feita pessoalmente, por isso também denominada como citação pessoal, quando tem a certeza de que a citação chegou ao conhecimento do réu,... ... Nos termos do NCPC de 2015 , a citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital, conforme art.
368 e 369). Citação ficta / presumida: É a realizada por meio de edital ou hora certa (tão comum no âmbito do processo civil). ... Destina-se à citação do réu em local certo e sabido, dentro do território do juízo processante. É cumprido por oficial de justiça.
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. ... Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Como vimos, litispendência ocorre quando um processo idêntico está em curso, ou seja. Já a coisa julgada ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão em trânsito em julgado. Para as duas situações, vale o mesmo conceito de processo idêntico: ter as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido.
Citação é o substantivo feminino que indica o ato ou efeito de citar ou fazer referência a alguma coisa. ... Alguns tipos de citação abordados nas normas NBR 10520 são: Citação direta: é a transcrição literal de um texto. Quando o tamanho não passa das três linhas, a citação deve estar entre aspas duplas.
Os tipos de citações são: citação direta, citação indireta e citação de citação (apud). O que é citação direta? A citação direta é feita com as palavras do próprio autor do texto original. Ou seja, é uma transcrição dos exatos termos da fonte de pesquisa.
Citação direta é aquela que transcreve parte de uma obra, com as palavras do autor. ... Citação indireta: é aquela que se baseia em uma obra, com as nossas palavras. Neste caso, indicamos o sobrenome do autor e o ano da publicação da obra (o número da página é opcional).
A citação no processo penal, de acordo com o que já foi mencionado neste trabalho, pode ser real, pessoal ou in faciem ou ficta, também conhecida como presumida. A citação real se concretiza por mandado, por precatória, carta rogatória, carta de ordem ou ofício requisitório.
O artigo 247 do Código de Processo Civil traz hipóteses em que a citação se dará por meio de oficial de justiça. São elas: ações de estado, ser o citando incapaz, ser o réu uma pessoa jurídica de direito público, o citando residir em local não servido pelo correio, ou requerendo o autor justificadamente.
Se a pendência não for recebida pelo procurador até a data de carência estipulada, a intimação/citação será recebida de forma tácita.
A citação do réu é um dos procedimentos mais importante em um processo. ... Mas se recusar a receber a citação não é uma boa forma de defesa. Não é possível alguém se recusar a receber a citação e depois alegar que a citação foi inválida. A citação vai ocorrer ainda que o réu se recuse a recebê-la.
Conforme o artigo 252 do Código de Processo Civil - CPC quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando (réu) em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil ...
CITAÇÃO INVÁLIDA. É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo e causa prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
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