A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
· HIPÓTESES DE CABIMENTO
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A denunciação da lide, por constituir ação regressiva, é instituto típico do processo de conhecimento. Não é cabível, portanto, no processo de execução.
A denunciação da lide é a modalidade de intervenção de terceiros pela qual o autor e/ou o réu (denunciantes) formulam, no mesmo processo, pedido de tutela jurisdicional em face de um terceiro (denunciado), viabilizando, desde logo, o exercício de eventual direito de regresso em face dele (terceiro/denunciado) na ...
As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria.
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A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
Intervenção de terceiros - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Trata-se de fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento. ... Uma vez admitido no processo, o sujeito deixa de ser terceiro e passa a ser considerado parte.
Denunciação da lide - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É a forma de intervenção de terceiros, por meio da qual o autor ou o réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, para resguardá-lo acaso de ser vencido a demanda em que se encontram.
A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de ...
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