Aos membros do Ministério Público, assim como aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Servidor do Ministério Público e do Judiciário é proibido de exercer advocacia, confirma Supremo – Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo.
128, inciso II, alíneas “a” usque “f”, e § 6º da Constituição, prevê vedações, quais sejam: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, ...
28 da Lei n. 8.906/94, segundo o qual, ipsis litteris: “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário.
Os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.
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I- É vedado aos membros do Ministério Público exercer qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério, exceto quando em disponibilidade ou aposentado. II- É vedado aos membros do Ministério Público exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
36 - É vedado ao magistrado: I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem ...
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé. Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
Todos que exerçam cargo ou função pública estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os renumera. Há uma lacuna no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil referente aos servidores aposentados ou inativos.
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