Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé. Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
É vedado ao advogado: a) integrar mais de uma sociedade de advogados na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. b) peticionar sem indicação de seu nome e número de inscrição na OAB. c) utilizar a expressão "escritório de advocacia" sem indicação de seu nome e número de inscrição na OAB.
PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO EM MAIS DE UMA SOCIEDADE ADVOCATÍCIA. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada.
De acordo com ele, é proibido ao advogado:Fazer anúncios pelo rádio ou televisão;Utilizar o nome fantasia em anúncios;Mencionar algum cargo, função pública, relação de emprego ou patrocínio exercido como forma de captar clientes;Utilizar aspectos mercantilistas em anúncios;Anunciar em outdoors ou semelhantes;
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O que advogados podem publicar nas redes sociais
Segundo a OAB, escritórios de advocacia e advogados podem fazer uma comunicação “sóbria, discreta e informativa (…) destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos”.
O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Provimento 94/2000 – "Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia." Art.
39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto contrato de associação que deverá ser averbado no ...
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
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