A nota promissória não precisa ser registrada em cartório para ser futuramente protestada se não for honrada. ... Depois de paga, o credor deve devolver a nota promissória para ao devedor e anotar no verso do título a dívida que está sendo quitada.
Emitente ou subscritor: é o devedor; a pessoa responsável por emitir a nota promissória. Beneficiário ou tomador: é o credor do montante em dívida; a pessoa que receberá o pagamento do valor devido.
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