MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido pela sigla MDF-e, é um dos documentos fiscais relacionados ao transporte de carga no país. A sua emissão é destinada a resumir a operação de frete, por isso, nele constam as principais informações sobre a viagem e o seguro de carga obrigatório.
Então, a diferença entre CTe e MDFe fica no fato de que o primeiro deve ser emitido sempre que transportadoras terceirizadas são contratadas para transportar cargas, enquanto o segundo é exigido em operações interestaduais, até mesmo quando o transporte da carga é feito pelo próprio dono da carga.
Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando:
Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação; Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner; Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais; Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.
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Em outras palavras, o MDF-e deverá ser emitido por “empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas ...
A partir de fevereiro os contribuintes de ICMS estabelecidos em território mineiro estão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF.
O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento obrigatório, que tem como objetivo facilitar a emissão e identificação do registro de cargas. Por meio do MDF-e as empresas e transportadoras conseguem fazer os registros das vendas e da prestação de serviços do transporte em um único documento.
O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga. Ele informa a procedência da mercadoria, evitando possíveis apreensões. Assim, obrigatoriedade funciona para o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.
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